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28 dezembro 2005

Ilha na mira

MP-SP denuncia três por grilagem de terra em Ilhabela

Por Claudio Julio Tognolli

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O MP de São Paulo denunciou nesta quarta-feira três pessoas sob acusação de falsificar documentação para posse de glebas na região de lIhabela, no litoral norte de São Paulo.

Segundo o MP, "no dia 25 de abril de 1992, Edson Pombo, agindo em concurso com o advogado Evaldo Gonçalves Alvarenga e contando com o apoio de testemunhas contratadas e de um topógrafo, deu início a uma farsa judicial com o fim de induzir a erro o Poder Judiciário e dele obter uma declaração que, transitada em julgado, lhe poderia assegurar a posse que nunca teve sobre parte daquelas glebas."

Diz a denúncia que "em concurso com o advogado Evaldo Gonçalves Alvarenga, o denunciado Edson Pombo aforou uma falsa ação de reintegração de posse contra Henrique Garcia e sua esposa, atribuindo-lhes a prática de um esbulho possessório que nunca ocorreu. A ação foi registrada na Vara de Ilhabela com o número 244/92."

Para o MP, "falsificando procurações em nome de Lourdes de Oliveira e utilizando aquelas escrituras públicas falsas lavradas em 1986 no 5º Tabelionato de Notas de São Paulo, Eson Pombo e Evaldo Gonçalves Alvarenga aforaram a ação em nome de Lourdes de Oliveira, alterando a verdade sobre a verdadeira identidade do demandante. O autor real da ação, desde o início, foi Edson Pombo. Mas para ocultar essa sua condição, até porque as escrituras falsas estavam em nome da laranja Lourdes de Oliveira, a ação foi proposta em nome desta última, quando em verdade ela sequer soubesse da existência da demanda."

Confira a íntegra

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara da Comarca de Ilhabela

Inquérito Policial 249/04

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Grupo de Atuação Especial Regional para a Prevenção e Repressão ao Crime Organizado do Vale do Paraíba – GAERCO-VP[1], vem a Vossa Excelência apresentar DENÚNCIA contra as seguintes pessoas, pelos fatos adiante narrados:

a) EDSON POMBO, qualificado nas fls. 959/960;

b) EVALDO GONÇALVES DE ALVARENGA, qualificado na fl. 11;

c) SYLVIO ROMERO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, qualificado na fl. 14.

1.Consta que, nos dias 11 de dezembro de 1998, 12 de abril, 16 de agosto e 24 de setembro de 1999, em Ilhabela, EDSON POMBO e EVALDO GONÇALVES DE ALVARENGA, já qualificados, agindo em concurso, com identidade de propósitos, inseriram e fizeram inserir declaração falsa a respeito do autor da demanda em documento particular, especificamente em petições endereçadas ao juiz de Direito dos Autos da ação possessória n° 244/92 da Vara de Ilhabela, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

2.Consta que, nos dias 3 de agosto e 11 de dezembro de 1998 e 29 de outubro de 1999, em Ilhabela, EDSON POMBO e EVALDO GONÇALVES DE ALVARENGA, já qualificados, agindo em concurso e com identidade de propósitos, fizeram inserir e inseriram declarações falsas em documento particular, notadamente endereços falsos e falso estado de saúde da autora, nas petições juntadas nas fls. 362, 396 e 517 dos Autos 244/92 da Vara de Ilhabela, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

3.Consta que, nos dias 26 de junho e 14 de dezembro de 2000 e 25 de novembro de 2003, em Ilhabela, EDSON POMBO e SYLVIO ROMERO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, já qualificados, agindo em concurso, com identidade de propósitos, inseriram e fizeram inserir declaração falsa a respeito do autor da demanda em documento particular, especificamente em petições endereçadas ao juiz de Direito dos Autos da ação possessória n° 244/92 da Vara de Ilhabela, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

4.Consta que, no dia 22 de março de 1999, em Ilhabela, EDSON POMBO e EVALDO GONÇALVES DE ALVARENGA, já qualificados, agindo em concurso, com identidade de propósitos, fizeram inserir declaração falsa a respeito do autor da demanda em documento público, especificamente em termo de audiência dos Autos da ação possessória n° 244/92 da Vara de Ilhabela, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

(Continua...)

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2005

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