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28 dezembro 2005
Pontos na carteira
Juiz cancela multa de trânsito aplicada indevidamente
O juiz Alyrio Ramos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, declarou indevida a multa aplicada à motorista Sirlei Ribeiro Alves Toni e determinou que a BHtrans retire os pontos registrados em sua carteira de habilitação.
A condutora tinha autorização para dirigir seu microônibus de transporte escolar até 20 de agosto de 2005 e umas das penalidades foi aplicada durante o período da validade de sua carteira de habilitação. Além disso, foram aplicadas multas pela mesma infração com valores diferentes.
Para se defender, a BHtrans argumentou que a autuação obedeceu ao Regulamento de Transporte Escolar de Belo Horizonte. O juiz não acolheu os argumentos. O órgão de controle de trânsito terá de restituir a condutora no valor da multa e retirar de sua CNH os pontos registrados pela infração.
Processo 024.05779256-6
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2005
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