Falta de pessoal

Justiça obriga estado a aumentar equipe de delegacia

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27 de dezembro de 2005, 15h01

O estado de Santa Catarina está obrigado a ampliar a equipe da 6ª Delegacia de Polícia da capital, especializada no atendimento de casos envolvendo crianças e adolescentes. A falta de pessoal vinha gerando o não cumprimento de 146 mandados de busca e apreensão de adolescentes.

A decisão monocrática é do desembargador Victor Ferreira, do Tribunal de Justiça catarinense. Ele deu 30 dias para que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão nomeie mais dois delegados, dois escrivães e cinco investigadores para atuarem na 6ª DP.

Ferreira negou recurso do estado e manteve liminar concedida em novembro a pedido do promotor de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto. O Ministério Público de Santa Catarina informou ao Judiciário que a insuficiência de pessoal na 6ª DP resultava em deficiência nas investigações de atos infracionais cometidos por adolescentes e em violação dos direitos dos menores.

O promotor de Justiça apurou que o tempo para o retorno de diligências referentes aos boletins de ocorrência envolvendo atos infracionais cometidos por adolescentes é superior há um ano, “em virtude da ausência de equipe de investigação, tendo a 6ª DP se tornado mera ‘repassadora’ de adolescentes apreendidos na Central de Flagrantes ou mera registradora de boletins de ocorrência, sem qualquer função investigativa”.

Além disso, com a equipe pequena, adolescentes são encaminhados para outras delegacias não especializadas, situação que viola os preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o promotor.

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