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27 dezembro 2005
Viagem paga
Justiça autoriza cobrança de pedágio em estrada do Paraná
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, autorizou a cobrança de pedágio na Praça da Lapa, no Paraná. A desembargadora acolheu liminarmente o pedido da empresa Caminhos do Paraná.
O Ministério Público Federal move ação contra a União, o estado do Paraná, a empresa Caminhos do Paraná, além do ex-governador Jaime Lerner e outras sete pessoas. O MPF entende que a concessionária está explorando dois trechos de rodovia sem passar por processo de licitação — entre Araucária e Lapa, na BR-476, e entre Porto Amazonas e Lapa, na PR-427 — uma vez que a empresa obteve a concessão por meio de um termo aditivo de contrato. As irregularidades apontadas pelo MPF teriam acontecido em 2002, quando o termo aditivo incorporou mais de 80 quilômetros ao contrato de concessão.
No dia 16 de dezembro, a 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar ao Ministério Público Federal e suspendeu a cobrança do pedágio.
No recurso ao TRF-4, a desembargadora entendeu que “em se tratando de concessão de serviço público — manutenção de rodovia — a falta desta ou a interrupção desse serviço até serem retomados pelo Estado poderão gerar prejuízos aos usuários, inclusive com acidentes fatais”. Com a decisão, a empresa deve seguir fazendo a cobrança até o julgamento final da Ação Civil Pública movida pelo MPF.
AI 2005.04.01.058101-5/PR
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2005
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