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26 dezembro 2005

Direito de informar

TV e jornalista se livram de indenizar juiz de Alagoas


A TV Pajuçara e o jornalista Ricardo Mota, de Alagoas, estão livres de indenizar o juiz Luciano Galvão. A emissora divulgou notícia dizendo que o juiz estava envolvido num esquema de prostituição da cidade de Porto Calvo, que incluía prostitutas de 12 e 13 anos. À época, Galvão era juiz da Vara da Infância e da Adolescência do município.

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma considerou que não houve notícia falaciosa porque o jornalista somente transcreveu informações dadas por testemunhas.

A primeira instância reconheceu a culpa da emissora e do jornalista. Os dois foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 150 mil e R$ 15 mil, respectivamente, e determinou a publicação de um novo texto para desmentir a história.

No Tribunal de Justiça de Alagoas, a TV Pajuçara e o jornalista alegaram ter se limitado a divulgar reportagem amplamente noticiada pela mídia nacional e pediram a diminuição do valor da indenização. A 1ª Câmara Cível acolheu o recurso por entender que não houve dano e que o jornalista estava no direito de informar.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão. O relator, ministro Jorge Scartezzini, observou que a TV e o jornalista não abusaram do direito de transmitir informações. Além disso, os fatos estavam sob apuração em inquérito policial.

Resp 719.592

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2005

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