Contabilidades diferentes

Justiça do RS impede troca de dívida por precatório

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26 de dezembro de 2005, 10h32

Precatórios do Ipergs — Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul não podem ser usados para compensar dívida com o estado. O entendimento, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho que negou recurso para uma empresa de esquadrias.

Segundo os desembargadores, não se admite para a compensação de dívida contraída com o estado, relativo ao ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a cessão de créditos de precatórios do instituto de previdência gaúcho.

Para a 2ª Câmara Cível, se é garantia constitucional a compensação, conforme prevista no Código Tributário Nacional, artigos 156, II, e 170, ela só pode ser aprovada quando o credor tributário for também devedor do executado.

“O estado é o credor do tributo, mas não é o devedor do precatório oferecido para fins de compensação. Daí porque impossível se torna o encontro de contas pretendido, aliás, tecnicamente impossível, porque a contabilidade do estado e a do Ipergs não são as mesmas”, entendeu o relator do processo, desembargador Roque Joaquim Volksweiss.

Contudo, o TJ gaúcho deu pedido de Mandado de Segurança proibindo a receita estadual de divulgar o nome da empresa em qualquer lista pública de devedores, ativos ou não, até que o débito seja devidamente apreciado pela Justiça.

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