Notícias
26 dezembro 2005
Contabilidades diferentes
Justiça do RS impede troca de dívida por precatório
Precatórios do Ipergs — Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul não podem ser usados para compensar dívida com o estado. O entendimento, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho que negou recurso para uma empresa de esquadrias.
Segundo os desembargadores, não se admite para a compensação de dívida contraída com o estado, relativo ao ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a cessão de créditos de precatórios do instituto de previdência gaúcho.
Para a 2ª Câmara Cível, se é garantia constitucional a compensação, conforme prevista no Código Tributário Nacional, artigos 156, II, e 170, ela só pode ser aprovada quando o credor tributário for também devedor do executado.
“O estado é o credor do tributo, mas não é o devedor do precatório oferecido para fins de compensação. Daí porque impossível se torna o encontro de contas pretendido, aliás, tecnicamente impossível, porque a contabilidade do estado e a do Ipergs não são as mesmas”, entendeu o relator do processo, desembargador Roque Joaquim Volksweiss.
Contudo, o TJ gaúcho deu pedido de Mandado de Segurança proibindo a receita estadual de divulgar o nome da empresa em qualquer lista pública de devedores, ativos ou não, até que o débito seja devidamente apreciado pela Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 25/12/2005 Precatório virou paradigma de insegurança jurídica
- 07/12/2005 Execução contra portos deve ser feita por precatório
- 05/12/2005 Precatório de terceiro não serve para compensar débito
- 14/10/2005 Recurso é ideal contra exigência para receber precatório
- 13/10/2005 STJ envia pedido do Incra contra depósito ao Supremo
- 11/10/2005 Justiça autoriza contribuinte pagar IPVA com precatório
- 29/09/2005 Município paulista quer suspender pagamento precatório
- 28/09/2005 Prefeituras querem teto para pagar precatórios trabalhistas
- 26/09/2005 CJF mantém exigência de certidão para receber precatório
- 22/09/2005 STF mantém seqüestro de dinheiro de SP para pagar precatório
- 04/06/2005 Dívida em São Paulo cresceu 65 vezes em 6 anos
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/01/2006.