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26 dezembro 2005
Preço da saúde
Juíza de SP limita reajuste de plano de saúde a 11%
A juíza Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues, da 41ª Vara Cível da Capital paulista, limitou o reajuste dos planos de saúde da Omint Serviços de Saúde Ltda em 11,69%. O índice diz respeito ao período de maio deste ano a abril de 2006 e deve ser aplicado aos planos assinados antes de 1998, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98.
A empresa havia reajustado esses planos em 15,34%. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas enquanto não houver revisão a sentença tem validade para todo o país.
A magistrada condenou a operadora de planos de saúde a restituir, em dobro, a diferença do valor arrecadado a mais. A juíza decidiu, ainda, anular as cláusulas de reajuste dos contratos, determinar a emissão de novos boletos, e obrigar a Omint a receber as mensalidades com o correto índice de reajuste, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Omint alegou que não houve abuso de contrato com o índice de 15,34%. Disse que aplicou o reajuste aos planos coletivos, pois a estes – ao contrário dos planos individuais – não se aplica a resolução da ANS, sendo o reajuste livre.
A juíza entendeu que a atuação fiscalizadora da ANS se dá sobre toda atividade de saúde suplementar, não sendo cabível a divisão pretendida pela operadora entre contratos sob a égide da agência e contratos não fiscalizados e regulamentados por ela.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2005
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