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26 dezembro 2005
Bens salvados
Entidade contesta lei que cobra ICMS de seguradoras
A Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivo da Lei 2.657/96 do estado do Rio de Janeiro. A norma prevê a incidência do ICMS sobre alienação de salvados (o que restou de bens segurados em caso de perda total).
Na ação, a entidade alega que o objetivo das seguradoras ao vender os bens salvados é tentar recuperar o prejuízo sofrido quando a parcela da indenização de seguros pagos supera o dano causado. Para a Consif, o produto da venda desses bens não constitui índice algum de capacidade econômica e a cobrança de imposto neste tipo de transação violaria os artigos 145, parágrafo 1º e artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
“No caso, a seguradora paga integralmente o valor segurado e recebe um bem sobre o qual já incidiu o ICMS”, sustenta a confederação e acrescenta que o objeto da atividade operacional das seguradoras não é mercadorias e sim a cobertura de riscos sobre a qual não poderia incidir o ICMS.
Assim, pede liminar para que seja suspensa a expressão “e a seguradora” prevista no inciso XI do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei 2.657/96. No mérito, a Consif requer que o Supremo declare a inconstitucionalidade das palavras questionadas.
Processo: ADI 3.631
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2005
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