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23 dezembro 2005

Competência da União

PGR ajuíza ADI contra lei que manda prefeito prestar informação

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do estado do Pará que permite à mesa diretora de cada uma das Câmaras Municipais paraenses solicitar, por escrito, informações ao prefeito ou aos auxiliares e que se ele não responder no prazo de 30 dias pode acarretar em crime de responsabilidade.

Na ação, o procurador pede a suspensão parcial da lei até que se decida o mérito da questão. O relator é o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

Para o procurador, compete somente à União legislar sobre Direito Penal, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. “Não é possível a observância do modelo federal se sobrepor à impossibilidade de definição de crime de responsabilidade em diploma normativo que não seja lei federal”, sustenta.

ADI 3.640

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

24/12/2005 20:12 Julius Cesar (Bacharel)
O Procurador Geral da República limita-se a cum...
O Procurador Geral da República limita-se a cumprir seu dever. De fato, a Constituição Federal vigente dá exclusividade a União de legislar sobre Direito Penal, Direito Civil, Transito etc etc. É uma pena. Defendo que os Estados e Municipios deveriam ter o direito constitucional de legislar complementarmente e, no vácuo, legislar plenamente sobre todas as matérias, inclusive penal. Cada Estado baixaria facultativamente seus Códigos , cujas normas teriam por limite as congêneres federal. Cada Município baixaria facultativamente seus Códigos, cujas normas teriam por limite as congêneres estadual e federal. Estados e Municipios não estariam obrigados a promulgar estes códigos. Seria uma faculdade. Foram muitos os Municipios que tentaram aprovar leis que acabassem com a industria das multas, mas as Comissões de Constituição das Câmaras Municipais os julgaram inconstitucionais, pelo mesmo motivo que o Procurador Geral da República faz agora com a lei paraense - ferimento a exclusividade legislativa da União sobre a matéria. Se algum deputado federal ou senador ler este comentário, que se sensibilize e retire da União a exclusividade legislativa, que nenhum bem faz ao país, pelo contrário, o prejudica. Fortalecendo os Estados e Municipios , nós fortalecemos a União. Competência Legislativa Compartilhada já !

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/12/2005.