Notícias

23 dezembro 2005

Oficial com canudo

Oficial de Justiça em São Paulo só com nível universitário

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na madrugada desta sexta-feira (23/12) o Projeto de Lei 660/2002 que exige nível universitário para ingresso na carreira de oficial de Justiça. O projeto foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin, mas o veto acabou rejeitado pela Assembléia.

O presidente da Assembléia, Rodrigo Garcia (PFL) deve sancionar o projeto nesta segunda-feira (26/12). Depois de publicado no Diário Oficial, a lei entra em vigor.

Segundo o advogado Bension Coslovsky, com a aprovação da lei, “o vencimento do oficial de Justiça deverá sofrer reajuste compatível com o nível universitário”. Para o autor do PL, deputado Campos Machado, “os oficiais de Justiça, sem menosprezo dos demais, são responsáveis pela rapidez das ações. A atuação desses profissionais exige postura firme e corajosa”.

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

24/01/2006 23:22 Vlademir (Oficial de Justiça)
Atenção! Agora é Lei. A partir de hoje, qualque...
Atenção! Agora é Lei. A partir de hoje, qualquer cidadão que for prestar concurso para Oficial de Justiça terá que possuir Nível Universitário. O Oficiais de Justiça festejam o aniversário da cidade de São Paulo (25 de janeiro) com a Lei do Nível Universitário. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) aguardava há 15 anos essa melhoria funcional e a elevação do grau de escolaridade para a classe. O presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP) promulgou a Lei 12.237 de 23 de janeiro de 2006 que faz a seguinte exigência para preenchimento do cargo de Oficial de Justiça: “Ser portador de diploma de conclusão de nível superior de ensino expedido por estabelecimento de ensino oficial oficializado. A lei entra em vigor a partir da data da publicação" (já publicada no Diário Oficial de hoje, 24/01/2006).
23/01/2006 18:33 Vlademir (Oficial de Justiça)
Prezados Oficiais de Justiça do estado de São P...
Prezados Oficiais de Justiça do estado de São Paulo, tendo em vista,as polêmicas generalizada referente ao nível superior exigido aos Oficiais de Justiça, informo que mantive contato com o Excelentísso Deputado Campos Machado o qual me enviou o e-mail abaixo descrito, sendo que na parte superior questionei a Aojesp referente a dúvida por ela deixada em seu site. A verdade é uma só: NÍVEL SUPERIOR AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Infelizmente, aqueles que não tem o nível superior, terão que estudar para obtê-lo e aqueles que dizem que o mesmo não é necessário, nem imagina a função real dos Oficiais de justiça. Muitas das decisões são tomadas pelos Oficiais de Justiça em situações inusitadas que requerem conhecimento apurado das leis. Eles deveriam verificar que o Oficial de Justiça é a "longa manus" do Juiz. E-mail enviado á presidência da Aojesp. Diante da polêmica em torno da PL 660/02 (nível superior para Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo) levantada no site da Aojesp: se o Ministério Público vai ingressar com ADIN, conforme fez com os escrivões ou não, transmito o e-mail recebido do Sr.Luciano de Oliveira Santos Assessor Chefe de Gabinete da Liderança do PTB na Assembléia Legislativa do Estado, abaixo descrito: E-mail recebido. Prezado Sr. Vlademir Pediu-me o Senhor Deputado Campos Machado, após receber e-mail que V.Sª enviou para o colega Ênio Rocha, que lhe prestasse alguns esclareci- mentos sobre a derrubada do veto ao projeto de lei nº 660/02, que estabelece o nível universitário para os Oficiais de Justiça. Em 1º lugar é preciso deixar claro que, antes que a AOJESP pleiteie junto ao TJ a reclassificação dos vencimentos dos Of. de Justiça como de nível uni- versitário, é necessária a mudança na lei que trata "da investidura no respectivo cargo", e que dispunha a exigência de nível médio. Não adiantaria simples- mente o Presidente do Tribunal encaminhar a Assem- bléia projeto instituindo vencimentos aos Oficiais nos mesmos patamares dos cargos de nível superior. Antes, há que se adequar a lei da investidura. Com ela es- tabelecendo o nível superior, aí sim o Poder Judiciário deve adequar as respectivas escalas de vencimentos. A questão da constitucionalidade se discute - única e exclusivamente - na esfera de sua iniciativa (se é do Chefe do Poder Judiciário ou concorrente). Quando a AOJESP fala do caso dos policiais civis, foi o Ministério Público quem ingressou com ADIN contra a lei do Dep. Campos Machado que dispôs sobre o nível superior para escrivões e investigadores. O Governador do Estado, de quem se teria (em tese) a exclusividade da iniciativa do projeto, não questionou a lei, pelo contrário, estabeleceu nos editais de con- curso a exigência de diploma universitário. Espero, assim, poder ter esclarecido um pouco a questão do PL 660/02. Atenciosamente Luciano de Oliveira Santos Assessor Chefe de Gabinete da Liderança do PTB na Assembléia Legislativa do Estado
29/12/2005 16:08 Helio (Oficial de Justiça)
Com alívio e entusiasmo, recebí a informação. E...
Com alívio e entusiasmo, recebí a informação. Estudei cerca de um ano para prestar o concurso em 1989.Hoje, passados 16 anos, sinto-me recompensado pela vitória.Parabéns a todos os colegas e, em especial ao nobre Deputado, autor do PL.Por uma Justiça melhor !!!

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/12/2005.