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23 dezembro 2005
Medida tardia
STJ nega prisão preventiva para preso 21 anos após o crime
O Superior Tribunal de Justiça decidiu conceder liberdade a um empresário preso preventivamente depois de 21 anos de ter cometido o crime. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado, mas como o ato criminoso ocorreu em 1984 não se aplicaria ao caso a Lei dos Crimes Hediondos, editada em 1990.
A decisão é do presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal. A liminar garante a Adriano de Freitas Neto o direito de responder o processo em liberdade até que o mérito do Habeas Corpus seja apreciado pela 6ª Turma.
Vidigal examinou as alegações trazidas para justificar o pedido liminar e considerou excessiva a medida decretada contra o acusado. “Observe-se, ademais, cometido o suposto crime em data por muito anterior ao advento da Lei dos Crimes Hediondos, não se aplicando, ao caso, as restrições respectivas”, explicou.
Adriano de Freitas Neto foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado. O crime ocorreu em 1984 e há 17 anos ele teve prolatada a sentença de pronúncia. A pronúncia é o reconhecimento por parte da Justiça da existência de um crime e de indícios suficientes de ser o réu quem o praticou, determinando que se lhe registre a culpa, remetendo-o ao julgamento final no tribunal do júri.
Só recentemente teve sua prisão preventiva decretada. A defesa foi ao STJ pedir a liberdade. Alegou que não existem elementos que justifiquem a prisão preventiva se “o paciente não apresenta nenhum risco à sociedade, posto que o crime a ele atribuído ocorreu há mais de vinte anos, não ocasionando qualquer repercussão junto à sociedade”. Sustentou, ainda, não existir qualquer possibilidade de que ele venha a interferir “na formação do quadro probatório do processo”.
Para a defesa, a prisão é ilegal, principalmente porque, tendo permanecido tanto tempo em liberdade, estaria esvaziada a afirmação de que, solto, poderia comprometer o andamento do processo, a ordem pública ou a correta aplicação da lei penal. Até porque possui residência fixa e é sócio de uma empresa no Piauí, desde 1997.
HC 51.954
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2005
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