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23 dezembro 2005
Contra o nepotismo
Assembléia Legislativa de MT contesta resoluções do CNJ
A mesa da Assembléia Legislativa do estado de Mato Grosso ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedidos de liminar, contra resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na primeira, impugna a Resolução 7/05, que proibiu o nepotismo no Judiciário. Na segunda, contesta dispositivos da Resolução 6/05 que trata da promoção de juízes por merecimento.
Com relação à resolução contra o nepotismo, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso alega que CNJ interfere diretamente na administração Poder do Judiciário estadual, usurpando funções legislativas do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa. Também argumenta que o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual 4/90) já disciplina a forma de nomeação para cargos comissionados, estabelecendo limites para a nomeação de parentes.
“É inimaginável que um órgão sem poderes para legislar possa arvorar-se a impor, com um simples ato normativo, regra que repercuta na revogação de dispositivo da Constituição Estadual de Mato Grosso e de parte de lei complementar estadual, sem falar nas inúmeras aberrações insertas na famigerada Resolução”, afirma o texto da ADI. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ação.
Quanto à promoção de juízes, a Assembléia Legislativa mato-grossense argumenta que este tipo de medida é definida pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso na Resolução 5/92 do Tribunal de Justiça do estado e pela Constituição estadual. Portanto, haveria intromissão do CNJ em temas que dizem respeito apenas aos legisladores estaduais e federais.
Apesar de ter pedido de liminar, a ação será julgada no mérito, pois na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, a relevância da matéria permite a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), em que se decide o caso em definitivo.
ADIs 3.632 e 3.633
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O problema a ser equacionado eh o da investidur...
AQUI SE CONFIRMA A SUBMISSÃO E CONCHAVO DA ASSE...
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