Notícias

23 dezembro 2005

Contra o nepotismo

Assembléia Legislativa de MT contesta resoluções do CNJ

A mesa da Assembléia Legislativa do estado de Mato Grosso ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedidos de liminar, contra resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na primeira, impugna a Resolução 7/05, que proibiu o nepotismo no Judiciário. Na segunda, contesta dispositivos da Resolução 6/05 que trata da promoção de juízes por merecimento.

Com relação à resolução contra o nepotismo, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso alega que CNJ interfere diretamente na administração Poder do Judiciário estadual, usurpando funções legislativas do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa. Também argumenta que o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual 4/90) já disciplina a forma de nomeação para cargos comissionados, estabelecendo limites para a nomeação de parentes.

“É inimaginável que um órgão sem poderes para legislar possa arvorar-se a impor, com um simples ato normativo, regra que repercuta na revogação de dispositivo da Constituição Estadual de Mato Grosso e de parte de lei complementar estadual, sem falar nas inúmeras aberrações insertas na famigerada Resolução”, afirma o texto da ADI. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ação.

Quanto à promoção de juízes, a Assembléia Legislativa mato-grossense argumenta que este tipo de medida é definida pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso na Resolução 5/92 do Tribunal de Justiça do estado e pela Constituição estadual. Portanto, haveria intromissão do CNJ em temas que dizem respeito apenas aos legisladores estaduais e federais.

Apesar de ter pedido de liminar, a ação será julgada no mérito, pois na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, a relevância da matéria permite a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), em que se decide o caso em definitivo.

ADIs 3.632 e 3.633

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

24/12/2005 17:26 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
O problema a ser equacionado eh o da investidur...
O problema a ser equacionado eh o da investidura do CNJ que, ao que parece, nao existe. Houve criacao e nomeacao, mas nao houve investidura. Se assim for, o CNJ ainda nao tem competencia legal para qualquer tipo de acao nao meramente programatica. O computador daqui nao tem acentos graficos
24/12/2005 15:04 celso (Advogado Autônomo - Consumidor)
AQUI SE CONFIRMA A SUBMISSÃO E CONCHAVO DA ASSE...
AQUI SE CONFIRMA A SUBMISSÃO E CONCHAVO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO COM A JUSTIÇA ESTADUAL DE MATO GROSSO. A PRIMEIRA É ACUSADA DE TER DOIS DEPUTADOS, JOSÉ GERALDO RIVA E HUMBERTO BOSAIPO , PELA JUSTIÇA FEDERAL, DE PARTICIPAREM DO CRIME ORGANIZADO. QUANTO AO MÉRITO DA ADINS , É DE SE VERIFICAR QUE A EMENDA CONSTITUCIONAL 45 EXTINGUIU O PACTO FEDERATIVO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL. JURISDICIONALMENTE JÁ ESTAVA SUBORDINADO AOS CÓDIGOS PROCESSUAIS FEDERAIS E AGORA, ADMINISTRATIVAMENTE , ESTÁ SUBORDINADA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DE FORMA QUE , ESTÃO REVOGADOS O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO E O PRÓPRIO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL, SENDO QUE , DE ORA EM DIANTE , OUTROS DEVERÃO SER EDITADOS E REFERENDADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A ESFERA DE PODER , SAIU DO PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS PARA O CNJ , PORTANTO , NÃO EXISTE MAIS JUDICIÁRIO ESTADUAL E FEDERAL, MAS UM SÓ PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO , COMO UM SÓ CORPO JURÍDICO DE DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA, AGORA COM UMA ÚNICA CABEÇA ADMINISTRATIVA QUE É O CNJ. À MEDIDA QUE SE APROXIMA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2006, OS BENEFICIADOS DO NEPOTISMO APELAM PARA TODOS OS MEIOS, MAS TUDO SERÁ INÓCUO , POIS LULA E O CONGRESSO NACIONAL IMPLANTARAM ESTE PROCESSO REVOLUCIONÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO JUDICIÁRIO , QUE TAMBÉM VAI DESAGUAR NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. COMO O DISSE BUSATO, PRESIDENTE DA OAB NACIONAL: POR TRÁS DO NEPOSTISMO ESTÁ A CORRUPÇÃO. FINALMENTE JUSTIÇA SERÁ FEITA E CONVÉM AO PRÓPRIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EDITAR UM SÓ CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIO PARA TODOS OS RAMOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA, FEDERAL, ESTADUAL, TRABALHISTA E OUTRAS , POIS OS TRIBUNAIS NÃO ESTÃO MAIS SUBORDINADOS ÀS NORMAS EDITADAS PELAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS, É DE SE REPETIR. CELSO MARQUES ARAÚJO.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/12/2005.