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22 dezembro 2005
Competência da União
PGR questiona lei do RN sobre uso de veículos apreendidos
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a Lei Estadual 8.493/04, do Rio Grande do Norte. A regra permite que a Secretaria de Defesa Social use automóveis particulares apreendidos e não reclamados dentro de 90 dias, que estejam nos pátios de delegacias e do Detran local.
De acordo com o procurador-geral, a União e o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) prevêem o leilão dos veículos nessas condições. Além disso, cabe exclusivamente à União legislar sobre o trânsito (artigo 22, XI, da Constituição Federal).
Fernando Souza pede a suspensão da Lei Estadual 8.493/04 e a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, aplicou ao caso rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, que permite analisar diretamente o mérito, suprimindo-se decisão liminar.
ADI 3.639
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2005
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