Ampla defesa

Candidato tem direito a vista de provas de concurso

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22 de dezembro de 2005, 17h12

Impedir acesso de candidato à correção da prova de concurso público fere o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Com este entendimento, o ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um grupo de candidatos ao cargo de juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas) para que tenham direito de ver as provas dissertativas que fizeram depois de corrigidas.

Velloso acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República que opinou pela concessão da liminar. Segundo o parecer, acolhido pelo ministro Velloso, “impossibilitar o candidato de ter vista de sua prova já corrigida e no intuito de recorrer do resultado fere o mais crucial e primário dos direitos constitucionais assegurados”. A regra consta do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O concurso para o cargo de juiz substituto do TRT do Amazonas foi questionado em outras ações no Supremo Tribunal Federal. Em uma delas, o ministro Joaquim Barbosa acolheu os argumentos dos candidatos e suspendeu a realização da terceira fase do concurso.

AO 1.379

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