Lula sanciona lei que acaba com fase de execução

15/01/2006 12:30Valéria (Advogado Autônomo - Civil)Após leitura dos novos artigos, confesso que de...
Após leitura dos novos artigos, confesso que decepcionei-me. Esperava que o exequente pudesse, se assim o desejasse, tomar para si os bens penhorados ao invés da obrigatoriedade do leilão. Aí sim as celeridade e economia processual!
23/12/2005 19:31Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Parece ser um passo a mais para a celeridade da...
Parece ser um passo a mais para a celeridade da execução da sentença. Mas tímido. Enquanto não houver a obrigatoriedade das sentenças serem liquidas, a sua liquidez vai depender de homologação judicial, com a concordância do cálculo e até da intervenção do contador. Disto tudo, cabem recursos. Vai continuar na mesma. Liquidação provisória já existe!!! Acontece que a mesma vai até a penhora, e para, esperando a homologação da conta de liquidação e seu trânsito em julgado!!!. E como será agora??? A mesma coisa. Santa burrice...
22/12/2005 11:48Leo Silva (Advogado Autônomo)Quem dizia que "de cabeça de juiz e bunda de ne...
Quem dizia que "de cabeça de juiz e bunda de nenê não se espera muita coisa" certamente desconhecia a fúria legiferante do atual governo. Justiça seja feita, depois dessa açodada reforma processual chegará a hora de retirar a menção à magistratura do jocoso brocardo para nele incluir referência aos "sábios" a soldo do Planalto.
22/12/2005 10:48RRADV (Advogado Sócio de Escritório - Civil)A leitura atenta do projeto agora sancionado, i...
A leitura atenta do projeto agora sancionado, indica a meu ver que pouco vai mudar, na prática ainda será necessário citar o devedor ( o projeto vendeu a imagem que não ), os embargos continuam com a mesma amplidão e acabaram-se os honorários em execução e honorários nos embargos a execução.
22/12/2005 10:07Professor da Universidade Federal Fluminense (Professor Universitário - Internet e Tecnologia)Não é tão boa assim a reforma. Precisamos enten...
Não é tão boa assim a reforma. Precisamos entender o que está acontecendo com o processo de execução segundo a nova norma. Vejam quais são os títulos executivos judiciais! O que será das demais sentenças? Não serão títulos executivos? Estamos pecando pelo excesso das reformas. Em breve teremos o Processo Virtual, o E-Proc ou Informatização do Processo. E o Projeto de Lei 71/02 é uma lástima. Precisamos, além de discutir a reforma, discutir a aplicação do Direito.
22/12/2005 10:07zé (Advogado Assalariado)Desculpe mas a sentença já pode ser executada n...
Desculpe mas a sentença já pode ser executada nos próprios autos do processo de conhecimento por meio da peça que chamamos de execução do julgado. Quanto a questão da "transformação" dos embargos em impugnação ao cumprimento da sentença, perfeito mas o indeferimento desta será objeto de agravo ? e não mais recurso de apelo ?
22/12/2005 07:44Mundim Nonatim (Outros)A reforma, embora tardia, é oportuna. Esperamos...
A reforma, embora tardia, é oportuna. Esperamos que ela dê alento à Reforma Penal, que urge.
22/12/2005 02:00Defensor Federal (Defensor Público Federal)Esqueceram de falar o mais importante: Quando e...
Esqueceram de falar o mais importante: Quando entra em vigor a nova lei ???

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