Entrevistas
21 dezembro 2005
A voz do fiscal
Entrevista: Eitel Santiago de Brito Pereira
Fruto da Constituição de 1988, um novo Ministério Público emergiu como o principal braço da Justiça brasileira no combate ao crime. Ao mesmo tempo, porém, uma incômoda sensação solapa a boa imagem da instituição: a de que o furor denunciante do MP só existe da porta para fora. A instituição seria incapaz de aplicar a seus integrantes o rigor que dedica aos demais mortais.
Os exemplos mais citados são o de Guilherme Schelb, que responde à acusação de ter recebido dinheiro, indiretamente, de uma empresa que investigava; e o de Luiz Francisco, que foi flagrado assinando ações e denúncias produzidas por protagonistas com interesse nas disputas.
Quem primeiro chamou a atenção para a indulgência do MP com os seus foi o ex-corregedor-geral do Ministério Público Federal, Wagner Gonçalves, que deixou o posto em setembro deste ano. Gonçalves constatou que em dez anos de vigência da Lei Orgânica do MPF (75/93) não se aplicou uma única sanção formal, reservada ou por escrito, a procuradores que, eventualmente, tenham praticado abusos no exercício do cargo.
Gonçalves afirmava que não tinha poderes suficientes, nem autonomia, para investigar e punir rapidamente seus pares. Ao que parece, o MP que tem poderes para vasculhar até a vida do presidente da República, e o faz com competência e insistência, não consegue se investigar.
O fenômeno tem uma explicação formal e uma suspeita velada. A explicação é que a lei estipula prazo de prescrição de um ano para as faltas dos procuradores, tempo insuficiente para que se leve a termo os prolegômenos, inquéritos, sindicâncias, prazos de defesa e demais atos previstos no processo disciplinar iniciado. A suspeita é que o corporativismo acaba falando mais alto e as faltas dos pares acabam jogadas debaixo do tapete da instituição.
O atual corregedor-geral do MP Eitel Santiago de Brito Pereira não concorda com uma coisa nem com outra. Santiago se diz satisfeito com as regras da Lei Orgânica. “Elas não são frouxas. O que precisa é que a administração superior priorize a atuação da Corregedoria. E eu assumi a Corregedoria recebendo do procurador-geral o compromisso de apoio à nossa atuação para que possamos desempenhar nossas atribuições de modo mais efetivo”, afirma.
O corregedor-geral justifica também porque não se sabe de nenhuma condenação aplicada aos membros do MP: “Os casos que estão em tramitação na Corregedoria estão sob sigilo. Só há publicidade em decisões”. O corregedor-geral não tem informação sobre alguma decisão em sua gestão ou nas anteriores.
Pimenta e refresco
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, Santiago garante que o órgão que comanda não tem espírito corporativista e que a impressão de que não pune ninguém é “conversa fiada”. E explica: “Nosso trabalho tem certa complexidade e a imprensa anda em uma velocidade que não é a de quem quer apurar os fatos com segurança para não cometer injustiças”, afirma.
O corregedor-geral tem uma visão mais crítica do trabalho da imprensa do que da conduta dos membros do Ministério Público, a qual, por obrigação legal, lhe cabe fiscalizar, criticar e tomar as providências quando se constata desvios.
Ele afirma que os procuradores trabalham muito, são muito competentes e muito honestos, o que, em geral, é a absoluta verdade. Mas faz parte do papel do cargo que ocupa apontar as falhas e punir os culpados.
De acordo com o procurador, se há falta grave, a instituição tem interesse em punir. “A formação que os membros do Ministério Público Federal têm, em sua grande maioria, é de compromisso com a legalidade, e quem não aceita a ilegalidade fora de sua casa, não iria aceitar dentro dela”.
Uma luz no fim do túnel pode ser o Conselho Superior do Ministério Público. O órgão está avaliando se as decisões em processos da Corregedoria devem ser divulgadas. “Isso vai ser muito bom até para a sociedade. As pessoas vão saber porque em determinados casos as punições não se concretizam ou sequer se ajuízam ações”. O papel de ajuizar ações contra integrantes do MPF é do Procurador-Geral da República. Segundo o corregedor-geral, a tendência do Conselho é contribuir para a transparência desse processo.
Para pelo menos um integrante do Conselho Nacional do Ministério Público, contudo, os prazos previstos na lei orgânica do órgão inviabilizam qualquer processo administrativo contra seus membros.
Eitel Santiago de Brito Pereira, 50 anos, está à frente da Corregedoria desde 27 de setembro de 2005. Formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba em 1976. Como corregedor-geral, Santiago pretende dar continuidade aos trabalhos dos seus antecessores procurando dotar a Corregedoria de recursos humanos e financeiros.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2005
Arquivo
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