Súmula 691

Súmula impede STF de analisar pedido de HC de Oliveira Neves

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20 de dezembro de 2005, 20h45

O advogado Newton José de Oliveira Neves vai passar o Natal atrás das grades da Polinter, no Rio de Janeiro, onde está preso desde junho. O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedido de Habeas Corpus contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que negou a liberdade provisória. Desta vez, prevaleceu a Súmula 691 do STF.

Pela jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em HC contra liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior. A súmula tem sido desconsiderada sempre que o Supremo entende que há constrangimento ilegal. Neste caso, no entanto, o ministro Carlos Velloso entendeu que prevalece a jurisprudência. O pedido de Habeas Corpus não foi analisado.

Oliveira Neves terá de aguardar até fevereiro, quando o mérito do pedido de HC será julgado pelo STJ. O julgamento foi suspenso no último dia 15 de dezembro por um pedido de vista do ministro Feliz Fischer quando estava empatado em um a um — ministra Laurita Vaz contra a concessão do HC e Arnaldo Esteves Lima a favor.

A situação, por enquanto, é favorável a Oliveira Neves. Falta apenas Fischer para votar, já que o ministro Gilson Dipp não participou do julgamento e o quinto lugar na turma (cada turma é formada por cinco ministros) está vago por aposentadoria compulsória, aguardando escolha de novo membro.

Se Fischer votar pela concessão do HC, Oliveira Neves será solto. No entanto, se ele negar, novo julgamento deverá ser feito para que Gilson Dipp possa votar, com a releitura do relatório de Laurita Vaz e nova sustentação oral da defesa. Isso porque o STJ não pode negar pedido de HC por dois a um. É preciso, no mínimo, que três ministros votem contra a concessão. Caso Gilson Dipp tenha de votar e empate o julgamento em dois a dois, Oliveira Neves será solto, já que prevalece a decisão favorável ao réu.

O advogado é acusado de sonegação fiscal e violação aos direitos trabalhistas.

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