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20 dezembro 2005

Caráter eleitoral

Liminar proíbe estado de veicular campanha SC em Ação

O estado de Santa Catarina está proibido de veicular a campanha SC em Ação. A decisão liminar é do juiz Domingos Paludo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. O juiz entendeu que a campanha, paga com recursos públicos, tem caráter personalista, enaltece obras do atual governo e tem clima de campanha de reeleição.

“Pela regra constitucional, a publicidade paga com dinheiros públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não principalmente, mas exclusivamente e outra coisa se passa com a maciça campanha em curso, que nada orienta, mas apenas ressalta os feitos do governador à frente do governo”, observou o juiz.

A Ação Popular foi ajuizada por partidários ligados ao PP (Partido Progressista). Segundo o processo, foram gastos mais de R$ 53 milhões com a campanha durante o ano de 2004 e, neste ano, registra-se investimentos diários de R$ 150 mil com a propaganda.

Processo 023.05.050074-3

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2005

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