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20 dezembro 2005
Data de validade
Crédito de celular pré-pago da Oi pode prescrever
Créditos de celulares pré-pagos da Oi podem prescrever, pelo menos até que o Superior Tribunal de Justiça aprecie o Recurso Especial da empresa. A decisão é da 1ª Turma do STJ que aceitou pedido de Medida Cautelar da operadora.
A empresa de telefonia alegou que não existe qualquer ilegalidade quanto ao prazo de 90 dias para a utilização de créditos, já que a regra está prevista em determinação da Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações.
O relator, ministro Francisco Falcão, votou por manter a validade dos créditos. Luiz Fux, presidente da Turma, concordou com o relator. Os ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda também seguiram a mesma linha de raciocínio. Somente o ministro José Delgado não acompanhou o mesmo entendimento.
Na Medida Cautelar, a empresa de telefonia móvel tentava garantir que seu Recurso Especial fosse apreciado no STJ e que fosse cancelada a decisão de segunda instância que acabava com a prescrição dos créditos do sistema de celulares pré-pagos.
MC 10.443
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2005
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