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20 dezembro 2005

Espírito humanitário

TJ paulista dá liberdade para aposentada em estado terminal

Por Priscyla Costa

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liberdade para a aposentada Iolanda Figueiral de Jesus, de 79 anos, condenada por tráfico de drogas. A Seção de Direito Criminal do TJ paulista entendeu que as “circunstâncias do caso, bem como a suficiente documentação juntada no processo”, justificam a medida liminar.

O advogado da aposentada, Rodolpho Pettená Filho, entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça depois que Iolanda foi condenada pela 6ª Vara Criminal de Campinas a quatro anos de prisão em regime fechado. Ela estava internada desde agosto na enfermaria da Penitenciária Feminina da Capital, em estado terminal, vítima de câncer intestinal.

Iolanda e seu filho Carlos Roberto de Almeida, de 40 anos, foram presos na periferia de Campinas quando policiais encontraram 19 pedras de crack, o equivalente a 17 gramas, na sua casa. Iolanda afirma que é inocente e que a droga foi jogada na sua casa por um estranho, momentos antes da chegada da polícia.

Desde então, o advogado da família e a Pastoral Carcerária tentam tirar Iolanda da cadeia. Lançaram mão de todos os recursos: relaxamento de prisão por falta de prova, liberdade provisória em caráter excepcional, indulto humanitário e prisão domiciliar. Iolanda não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e vive com aposentadoria de R$ 300. Mesmo assim, a Justiça negava todos os pedidos.

Dessa vez, a defesa da aposentada foi bem sucedida. No pedido de Habeas Corpus, alegou que Iolanda é ré primária, tem bons antecedentes, família constituída, residência fixa, “encontra-se em fase terminal de câncer no intestino, pesando 37 kg”. Ainda sustentou que, conforme laudos médicos, “Iolanda tem 6 meses a 1 ano de vida”.

Pettená afirmou no pedido de liberdade que “o presente Habeas Corpus é de espírito humanitário” e que a concessão da liminar permitiria a Iolanda que passasse “o último Natal de sua vida em casa, com seus familiares”.

Os argumentos foram aceitos. Iolanda já saiu da Penitenciária Feminina de São Paulo e está no hospital Universidade de Campinas para dar continuidade ao tratamento de seu câncer.

Processo 899.284.3/8-00

Leia a íntegra da decisão

Vistos. Impetra o advogado RODOLPHO PETTENÁ FILHO o presente habeas corpus, com liminar, em favor de IOLANDA FIGUEIRAL DE JESUS, atualmente recolhida no Pavilhão de Saúde da Penitenciária Feminina da Capital. Aponta, como autoridade coatora, o MM. Juízo da 6ª Vara Criminal de Campinas, nos autos de ação penal nº 343/05.

Postula, em apertada síntese, através deste writ, a concessão do apelo em liberdade ou, se o caso, de prisão albergue domiciliar ou indulto. Requer, ainda, a extensão do benefício a CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, filho da paciente, co-réu no processo. Conforme se verifica da impetração e, ao menos na sumária cognição do writ afeta a este momento processual, a paciente – idosa, e em estado terminal por doença grave – possui residência fixa, atividade lícita, defensor constituído.

Considerando-se, assim, as circunstâncias do caso, bem como a suficiente documentação juntada pela d. defesa, concede-se a liminar, em caráter excepcional, para deferir o apelo em liberdade apenas à paciente IOLANDA FIGUEIRAL DE JESUS – indeferida, destarte, a extensão do benefício ao co-réu – até o julgamento do presente pela Egrégia Turma Julgadora competente, salvaguardado, sempre, entendimento diverso do douto Relator do feito.

Expeça-se, pois, alvará de soltura clausulado. Comunique-se, com urgência, por fac-símile. Processe-se... (a) Des. Jarbas João Coimbra Mazzoni, Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

20/12/2005 19:11 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Co...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. Com todo o respeito que o Nobre Conselheiro da OAB/SP. gestão D.Urso, Dr. Mário de Oliveira Filho, de mim tem merecido, o HC interposto perante o ETJESP não foi subscrito ou chancelado pela OAB/SP., pelo menos ao que se infere de seu corpo, acima transcrito. O HC subscrito pela OAB/SP foi outro, interposto perante o STJ e que teve liminar negada. Enquanto aquele do STJ não desatava, o Dr. Petená (sem a subscrição da OAB/SP.) interpôs outro perante o ETJESP, e conseguiu a liberdade de sua cliente. Quanto ao mérito da questão, nada posso falar porque não conheço os autos, e, assim, não tenho como endossar se a decisão deve "servir de lição aos doutos de plantão, sem sensibilidade ou vocação para realizar a distribuição de direitos." (Sic.) Dijalma Lacerda
20/12/2005 17:53 Elisangela Fernandez Árias (Estudante de Direito)
DEUS SEJA LOUVADO POR ESTA DECISÃO!!!!
DEUS SEJA LOUVADO POR ESTA DECISÃO!!!!
20/12/2005 16:55 Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)
Todos os órgãos de imprensa, ou pelo menos os m...
Todos os órgãos de imprensa, ou pelo menos os mais importantes, deram com destaque a lamentável situação da sra. Yolanda. O presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D´Urso, com a participação dos Conselheiros Fábio Romeu Canton - Presidente da Comissão de Direitos Humanos - e Mário de Oliveira Filho - Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, impetraram na condição de co-impetrantes com o advogado Rodolpho Petená, ordem de habeas corpus no STJ, requerendo a liberdade de Yolanda. Aliás essa peça jurídica foi publicada na íntegra pelo CONJUR em 04 de dezembro. Todavia, na mesma data o juiz de primeira instância, ouviu as testemunhas e realizou os debates e julgamento, condenando a ré a pena de 4 anos de reclusão. Sempre com o apoio da OAB/SP, o valente Dr. Rodolpho, não se deu por vencido e demonstrando a fibra daqueles que ainda acreditam na Justiça, voltou ao TJ paulista, onde foi concedida a liminar. Num país de tantas iniqüidades uma liberdade como essa precisa ser realçada, para servir de lição aos doutos de plantão, sem sensibilidade ou vocação para realizar a distribuição de direitos. Não é prendendo e espalahndo o terror geral que se fará justiça nem tampouco se lhe imporá respeito. Uma decisão madura, mas acima de tudo, humana, parece ter posto fim a um dos calvários daquela condenada cancerosa que apodrecia viva no cárcere, por força de uma decisão monocrática a dizer que a lei esta acima de tudo, até da própria sensibilidade humana e jurídica. Mário de Oliveira Filho

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