Nova Justiça

Alckmin sanciona lei que reestrutura Justiça paulista

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20 de dezembro de 2005, 15h43

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebe nesta quarta-feira (21/12) a visita do governador Geraldo Alckmin. O chefe do Executivo paulista vai sancionar as leis complementares — cujos projetos são de autoria do TJ e da Procuradoria-Geral de Justiça — que reestruturam as carreiras de primeira instância do Judiciário e do Ministério Público. Os projetos foram aprovados pela Assembléia Legislativa no final de novembro.

A quarta-feira estava reservada para a última reunião do ano do Órgão Especial — colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos da Corte — e para a despedida formal do atual presidente do tribunal. Luiz Tâmbara cede o lugar para Celso Limongi, eleito no último dia 7. Mas a cerimônia com a presença de Alckmin é interpretada como uma iniciativa do governo para prestigiar o atual presidente do TJ.

A gestão de Tâmbara foi muito criticada por uma fatia expressiva de desembargadores. As críticas dirigidas ao presidente do TJ paulista diziam respeito a falta de democracia, transparência e iniciativa na administração do maior tribunal do país. Celso Limongi foi eleito presidente com esse discurso, que atraiu o eleitorado insatisfeito com os rumos do Judiciário paulista. A cerimônia está marcada para as 17h.

Nova estrutura

As novas leis vão diminuir o número de graus nas carreiras de juiz e promotor de Justiça. Ao contrário de outros estados, São Paulo tem “gordura em excesso” nos graus de carreira de magistrado. Até hoje, para se chegar a desembargador o juiz substituto teria que subir nove degraus.

O objetivo da lei é adequar a carreira dos juízes e a estrutura do Judiciário ao modelo do restante do país. Em São Paulo, a porta de entrada é o cargo de juiz substituto não-vitalício. Depois de três anos passa a ser juiz substituto vitalício. Em seguida juiz de primeira entrância, segunda entrância, terceira entrância, entrância especial, juiz de Tribunal Militar e desembargador.

Pela nova lei, todas esses entrâncias serão agrupadas e renomeadas como entrância inicial, intermediária e final (além dos juízes do Tribunal Militar).

Com isso, serão inicialmente criadas no Judiciário 25 entrâncias especiais (ou finais), ao contrário do que ocorre hoje, quando só a comarca da capital tem essa nomenclatura. Pela nova lei, também serão criadas 69 comarcas de entrância intermediária.

O texto também prevê que algumas comarcas do interior de grande porte, como Sorocaba, Jundiaí e Campinas, sejam equiparadas à comarca da capital. Isso quer dizer que os juízes dessas comarcas não precisariam ser promovidos à comarca da capital para ser promovido ao carpo de desembargador, eliminando um dos degraus da carreira e reduzindo a movimentação dentro dela.

No Ministério Público, a norma que será sancionada prevê a criação de novos cargos de promotor de Justiça para as três novas entrâncias e de cargos de promotor de Justiça substituto de segundo grau. Prevê, também, regras de transição entre a atual e a nova estrutura da carreira. O objetivo é preservar e garantir os direitos dos promotores.

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