Notícias
19 dezembro 2005
Nome composto
Tribunal autoriza menino a incluir segundo nome no registro
A partir de agora, o menino Wanderson de Sousa Reis poderá ser registrado como Wanderson Matheus de Souza Reis. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás autorizou a inclusão do segundo nome por considerar que este foi deixado de lado por erro do cartório.
O relator do caso, desembargador Leobino Valente Chaves, determinou a expedição de mandado ao Cartório do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital para que faça a retificação.
Segundo os autos, o registro do Wanderson foi feito durante um programa de ação cívica em seu bairro. Quando a mãe do menino chegou em casa, percebeu que o cartório havia esquecido de colocar o Matheus. Ela tentou reverter a situação, mas foi informada de que nada mais poderia ser feito.
Os desembargadores entenderam que a intenção da mãe de Wanderson está amparada pelo artigo 109 da Lei de Registro Públicos, pois o que o garoto quer é a retificação do nome e não a substituição.
Para o relator, “razão assiste à mãe que insurge contra a restrição legítima de seu direito de registrar o filho com nome que escolheu, pois isto somente ocorreu por erro exclusivamente imputável ao cartório responsável e que o fato está plenamente comprovado, pois o registro foi promovido pelo exército, que antes, na triagem, anotou na identificação qual era o nome pretendido para o menino”.
Leia a ementa do acórdão
Apelação Cível. Alteração de Registro Civil. Menor Impúbere. Erro do Cartório. Retificação. Possibilidade. De acordo com a dicção do art. 109 da Lei nº 6.015/73, é possível a retificação do registro civil se há prova inequívoca de que a omissão quanto ao prenome composto se deu por erro exclusivo do cartório. Apelo conhecido e provido.
Apelação Cível 90.243-7/188 — 2005.01.44664-2
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/12/2005.