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19 dezembro 2005
Máximo de 30 anos
EUA não podem aplicar prisão perpétua a extraditado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou, por unanimidade, a extradição de William Henry Howard Ogle, também conhecido por Pierre Jacques Dellannoy, para que ele seja entregue à Justiça dos Estados Unidos. A extradição foi concedida com a condição de que o governo dos Estados Unidos aplique ao ex-piloto pena máxima de 30 anos, limite para prisão previsto no Brasil. Ogle trabalhou entre 2001 e 2003 como piloto das Farc — Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia.
Há dois anos, o ex-piloto foi preso pela polícia brasileira transportando, em um pequeno avião, cerca de 200 quilos de cocaína. A droga era levada da Colômbia para a cidade de Itu, no interior de São Paulo. Segundo informou o governo norte-americano no pedido de extradição, o piloto era responsável pelo transporte de drogas da Colômbia para países das Américas do Sul e Central e também para os Estados Unidos.
O relator da matéria, Carlos Ayres Britto, votou no sentido de conceder a extradição, mas com uma ressalva: “que o governo dos Estados Unidos se comprometa a comutar eventual pena de prisão perpétua ao extraditando em pena de prisão não superior a 30 anos”.
Na avaliação do ministro Ayres Britto, essa restrição se faz importante uma vez que nos Estados Unidos o extraditando está sendo processado por crime de conspiração que, em territórios norte-americanos, é punido com prisão perpétua. Como a Constituição brasileira impede a aplicação de pena de caráter perpétuo (artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b”), é preciso o comprometimento do Estado que requereu a extradição.
O ministro também ressalvou que William Ogle só deverá ser entregue às autoridades norte-americanas após a tramitação do processo penal e eventual cumprimento da pena dele no Brasil por crime de tráfico de drogas.
EXT 944
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2005
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