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19 dezembro 2005
Desacato à autoridade
Policial agredido verbalmente ganha indenização por dano moral
Policial agredido verbalmente é indenizado por dano moral. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou um estudante ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um policial, agredido verbalmente ao aplicar multa, caracterizando desacato a autoridade.
Os desembargadores Duarte de Paula (relator), Maurício Barros e Selma Marques entenderam que, embora depois de algum tempo as ofensas tenham se tornado recíprocas, o estudante foi o primeiro a proferir as agressões e humilhações, diminuindo a dignidade e o valor da profissão do policial.
De acordo com os autos, em março de 2004, o policial viu um carro parado em fila dupla, em frente a uma faculdade no bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. Segundo testemunhas, o policial parou sua moto, buzinou e pediu ao motorista que removesse o carro do local, mas o estudante se recusou a cumprir a ordem. Então, o policial puxou o bloco para multá-lo, quando o motorista saiu com o carro e estacionou em outra rua, porém ainda em fila dupla. Depois, o estudante subiu a rua, xingou o policial com palavras de baixo calão e ofensas que diminuíam a profissão.
Diante dos desacatos, o policial deu voz de prisão ao agressor. Irritado, o condutor do veículo ameaçou agredir fisicamente o policial, que então sacou a arma. Só assim o agressor se conteve. O motorista entrou no carro e saiu, ignorando a voz de prisão. O policial então pediu reforço e foi feita a prisão do estudante.
O estudante alegou que tentava estacionar e, enquanto fazia a manobra do veículo, viu o policial anotando a placa do carro. Quando desceu para tentar conversar com o policial, foi ofendido por ele.
Processo 1.0024.04.391100-7/001
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2005
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Comentários de leitores: 2 comentários
E impressionante como algumas pessoas chegam a ...
Moro próximo a uma Universidade e vejo imensos ...
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