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19 dezembro 2005
Cláusula abusiva
Plano de saúde não pode limitar tempo de internação
Deve ser considerada nula a cláusula do contrato de plano de saúde que limita tempo de internação. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores classificaram este tipo de cláusula como abusiva e uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
Segundo os autos, em novembro de 1998, o marido da paciente contratou o plano de saúde para ele e para a companheira. Em março de 2004, a mulher do aposentado, então com 84 anos, foi internada, sem previsão de alta. O plano de saúde anunciou que a paciente deveria ser transferida para um hospital da rede pública, pois estava esgotado o limite de dias para internação.
Uma liminar da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) determinou que a paciente permanecesse no hospital onde estava internada e que o plano de saúde arcasse com o tratamento, sem limite de período de internação. A decisão foi posteriormente confirmada em sentença.
A cooperativa médica recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro para receber o reembolso das despesas, mas os desembargadores Irmar Ferreira Campos (relator), Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino negaram o pedido.
Processo 1.0145.04.154287-2/001
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2005
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Era só o que faltava, Plano de Saúde querer lim...
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