Retrospectiva 2005

Justiça enfrenta novas questões do Direito de Família

Autor

  • Luiz Kignel

    é advogado especialista em Direito Privado Direito Processual Civil Mediação e Arbitragem membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e co-autor do livroE Deus criou a empresa familiar — uma visão contemporânea.

19 de dezembro de 2005, 11h07

Ao encerrar o ano de 2005, estamos completando o terceiro ano de vigência do novo Código Civil (porque, embora promulgado em 10/01/02, só passou a vigorar no ano seguinte). As disposições que causaram enorme confusão nas relações familiares e sucessórias começam a ser mais bem compreendidas, ainda que sob olhar desconfiado de parte dos profissionais do Direito.

Vivenciamos uma revolução conceitual que elegeu o cônjuge como herdeiro necessário, jogando para fins sucessórios uma pá de cal no pacto antenupcial de separação total de bens livremente convencionado pelos cônjuges. Ainda é cedo para dizer se estas modificações trouxeram uma efetiva justiça familiar na distribuição do patrimônio formado por apenas um dos cônjuges ou se revelarão, contrariamente, mais um ponto de desgaste que antecipará a falência de uma sociedade conjugal.

Também os laços da informalidade da união estável, todo aquele glamour das pessoas que resolviam estar juntas apenas porque assim desejavam, contestando os formalismos do matrimônio civil com suas alianças, testemunhas, juiz de paz, etc., foram igualmente invadidos pelos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil que, se não engessaram a relação, ao menos formalizaram o que outrora se sonhou ser informal.

A polêmica — registre-se justificável — destas alterações teve o mérito de promover o debate não apenas entre os profissionais do Direito, mas na sociedade como um todo. E teve a vantagem, portanto, de esclarecer os reflexos e a extensão destas modificações. Neste ponto o ano de 2005 foi palco para a convergência do tema. Ao mesmo tempo, todavia, foi neste ano que se propagou uma discussão alternativa no Direito de Família, as chamadas relações homoafetivas.

Mesmo com a clareza do Código Civil ao conceituar a união estável apenas como a relação entre homem e mulher desimpedidos, já há julgados solitários concedendo a extensão do conceito jurídico para os casais homoafetivos. Este debate deve ser enfrentado sem preconceitos. Não se discute no momento a opção sexual do cidadão, mas o direito deste em se fazer respeitar dentro da sociedade e não ser tratado à margem da lei.

O embate jurídico no ano de 2005 pode ser visto em diferentes frentes: decisões (ainda) isoladas de nossos Tribunais, alguns (poucos) artigos de doutrinadores reconhecendo a necessidade de regulamentação desta relação. Mas nas relações sociais, distantes dos formalismos jurídicos, o tema vem sendo cada vez mais comentado e os que nela se enquadram estão sabendo ocupar seus espaços.

Aceitar e respeitar são conceitos distintos. Não somos obrigados a aceitar, mas temos a obrigação de respeitar. E embora não tenha sido esta a intenção do legislador — porque se assim o fosse teria resolvido de plano a questão — a inclusão da união estável como disposição do Código Civil estimulou o debate.

Enquanto para os casais heterossexuais existe a faculdade de optar entre o matrimônio civil ou a união estável, os que mantêm relação homoafetiva, excluídos que estão do reconhecimento civil, encontraram neste novo instituto a porta de entrada para o reconhecimento no mundo do Direito.

O tema não se encerrou no ano de 2005. Embora sua regulamentação pareça uma tendência irreversível, não é possível precisar quando irá ocorrer. Sem prejuízo das divergências de opinião que devem ser respeitadas, o próprio fato de se estar debatendo nos Tribunais um tema que em passado recente era verdadeiro tabu, já demonstra que a evolução do Direito de Família ainda tem um longo caminho a percorrer. O ano de 2005 foi apenas mais uma etapa, ao que parece vencida.

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    é advogado, especialista em Direito Privado, Direito Processual Civil, Mediação e Arbitragem, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e co-autor do livroE Deus criou a empresa familiar — uma visão contemporânea.

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