Acúmulo de funções

Juízes de Direito têm de se afastar da Justiça Desportiva

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19 de dezembro de 2005, 15h20

As funções de juiz de Direito e integrante da Justiça Desportiva são incompatíveis. Foi o que decidiu nesta segunda-feira (19/12) o Conselho Nacional de Justiça, ao determinar que os “membros do Poder Judiciário que exercem funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares se desliguem dos referidos órgãos até o dia 31 de dezembro de 2005”.

A decisão do CNJ atinge não apenas o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mas também outros sete integrantes do STJD, que são juízes e terão de deixar suas funções ou largar a magistratura. O vice de Luiz Zveiter, Nelson Tomaz Braga, por exemplo, é também juiz e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

O CNJ editou a Resolução 10 depois de julgar o caso de Zveiter — que acumula o posto de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com a Presidência do STJD.

A questão foi levada ao CNJ em cinco reclamações disciplinares que alegavam a incompatibilidade do acúmulo de funções pública (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e privada (STJD). O julgamento começou no dia 29 de novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Jirair Meguerian.

Na retomada do julgamento nesta segunda, quando o placar estava em oito a dois a favor do afastamento de Zveiter, o conselheiro Oscar Argollo — um dos representantes da OAB no Conselho — pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento. Mas, a pedido do presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, Argollo reconsiderou o pedido e analisou na mesa o processo. Depois, votou contra o afastamento e ficou vencido.

Votaram contra o afastamento de Zveiter os conselheiros Germana Moraes, Jirair Meguerian, Joaquim Falcão e Oscar Argollo. Foram favoráveis ao afastamento o relator da questão, Antônio de Pádua Ribeiro, e os conselheiros Alexandre de Moraes, Cláudio Godoy, Douglas Rodrigues, Eduardo Lorenzoni, Marcus Faver, Paulo Schmidt, Ruth Carvalho e Vantuil Abdala. O presidente do CNJ, ministro Nelson Jobim, abriu a sessão mas teve de se ausentar e conselheiro Paulo Lôbo, um dos representantes da advocacia no CNJ, não participou da sessão por estar se recuperando de cirurgia.

Leia a íntegra da Resolução

Conselho Nacional de Justiça

RESOLUÇÃO N° 10, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o decidido nas Reclamações Disciplinares nºs. 127, 128, 130, 134 e 138;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

CONSIDERANDO que os integrantes do Poder Judiciário encontram-se submetidos ao art. 95, parágrafo único, inc. I, da Constituição Federal e ao regime disciplinar estipulado nos arts. 35 e seguintes da Lei Complementar n° 35, de 14.03.79 (LOMAN);

RESOLVE:

Art. 1º É vedado o exercício pelos integrantes do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n° 9.615, de 24.03.98, arts. 52 e 53).

Art 2º É determinado aos atuais membros do Poder Judiciário que exercem funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares que se desliguem dos referidos órgãos até o dia 31 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM

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