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19 dezembro 2005

Batida de trem

Concessionária deve indenizar passageiro por acidente em trem

A concessionária de transporte ferroviário SuperVia terá de pagar R$ 30 mil para o pedreiro Marcelo da Silva Roque. Em razão de acidente ocorrido em um trem da companhia em agosto de 2004, Roque ficou temporariamente incapacitado para o trabalho. A decisão é do juiz Rogério de Oliveira Souza, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

A SuperVia também terá de pagar o tratamento fisioterápico e comprar os remédios necessários para o pedreiro. Segundo perícia médica, Roque já poderia estar curado se tivesse feito o tratamento adequado. As lesões que o incapacitam para o trabalho, portanto, não são permanentes.

Enquanto Roque não puder trabalhar, a concessionária terá de pagar um salário mínimo mensalmente para o pedreiro.

Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2005

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