Comércio proibido

Comerciante é condenado por criar pássaros silvestres

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19 de dezembro de 2005, 19h03

O comerciante Divino José dos Santos terá de pagar multa de R$ 24,8 mil por manter 31 pássaros silvestres em cativeiro. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, o comerciante foi autuado em flagrante dentro de sua casa, de posse de gaiolas e viveiros com pássaros de várias espécies. No momento da apreensão, o criador apresentou uma carteira vencida de sócio da Federação Ornitológica de Minas Gerais, expedida pelo Ibama.

O comerciante alegou que sempre foi cadastrado no Ibama e outras entidades de “passarinheiros”. Para sua defesa, a licença vencida é diferente de não ter qualquer licença e, por isso, “não possuía seus pássaros clandestinamente”.

A defesa sustentou ainda que “não exercia qualquer atividade clandestina que pudesse trazer lucro com a venda, caça e apanha, rinha ou uso dos pássaros”. No seu entendimento, o suposto dano ambiental desapareceu com a entrega dos pássaros apreendidos ao Ibama.

Para o MP, ficou comprovado o dano ao meio ambiente com a manutenção dos pássaros em cativeiro sem a devida licença ambiental. “O réu atuou em desacordo com os princípios e normas ambientais, provocando degradação da qualidade ambiental, uma vez que a fauna é um fator de bem-estar do homem na biosfera”, argumentou na Ação Civil Pública.

O relator do processo, desembargador Belizário de Lacerda, justificou sua decisão com base na Constituição Federal que determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Processo 1.0024.04.304721-6/001

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