Invasão de escritórios foi momento grave para advocacia

20/12/2005 00:54Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Exercer a advocacia criminal hoje é um verdadei...
Exercer a advocacia criminal hoje é um verdadeiro martírio, assimilado tranquilamente pelo profissional que tem ciência da importância de sua função institucional. Às favas os arbitrários. Para aqueles que insistem em violar prerrogativas profissionais temos a Comissão de Direitos e Prerrogativas, firmemente capitaneada pelo Mário de Oliveira Filho e com o seguro aval do Presidente D'Urso.
19/12/2005 21:15CARNEIRO (Delegado de Polícia Federal) Em relação a um comentário deixado aqui...
Em relação a um comentário deixado aqui. O MBA não é prova de culpa do morador ou profissional. Nossa CF assegura a presunção de inocência. Como conciliar a atividade investigatória, a proteção da sociedade, com o sigilo profissional? É o próprio juiz que vai ditar as circunstâncias e proferir decisão que seja necessária para afastar as garantias constitucionais. Veja-se, contudo, que o CPP não exige que o proprietário do local objeto da busca seja investigado, culpado ou criminoso (o objeto de busca é o local e não a pessoa, senão seria mandado de busca pessoal). Pode, contudo, tornar-se diante de indícios, vestígios, provas colhidas ou corpo de delito encontrado, já que o art. 240, § 1º “h” do CPP autoriza a colheita de elementos de convicção (se for o caso, que se mude o CPP e não se recrime a autoridade policial). Não exige o CPP obrigação de resultado: a polícia não é obrigada a encontrar o que procura, embora o almeje e não se admita desvio de finalidade. Não tem a polícia ou o juiz uma bola de cristal, como bem disse o emérito jurista Luiz Flávio Gomes em um de seus brilhantes artigos publicados em diversos sítios da internet. Engana-se quem pensa que a PF é mera executora, não lhe cabendo atividade epistemológica, análise de nada nem interpretações das ordens judiciais. Tampouco são os policiais subalternos da população ou de quem quer que seja. Somos submetidos a controles externos e internos, sim. Isso é uma garantia democrática. Mas temos independência e imparcialidade para a persecução penal, embora não tenhamos a sonhada inamovibilidade. Quem quer vedar o pensamento de qualquer servidor público ou cidadão está sendo tão ditadorial quanto aqueles que pretende reprimir. O que esperar daqueles que apregoam que servidores públicos que lidam com a liberdade humana, bem maior da nossa sociedade ao lado da vida, sejam robotizados? A quem interessa? Provavelmente às elites, às quais, a Polícia Federal, com certeza, não se subjuga!!!
19/12/2005 20:52CARNEIRO (Delegado de Polícia Federal)Vamos por partes. Inicialmente, como ex-integra...
Vamos por partes. Inicialmente, como ex-integrante da Corregedoria-Geral, é bom esclarecer que as interceptações telefônicas sempre foram precedidas de um procedimento preliminar, com divergência quanto à nomenclatura: procedimento prévio, preliminar, averiguatório ou inquérito policial. O que a Corregedoria-Geral fez foi esclarecer qual o rito adequado e sua nomenclatura. O Poder Judiciário sempre exigiu, conforme preceitua o CPP e a interpretação constitucional, um procedimento formal e prévio para requerimento de interceptações telefônicas. Não é mero ofício. O procedimento, seja qual for o nome no âmbito do DPF, é autuado, numerado, instruído com os elementos de convicção que levam à demonstração de necessidade de quebra de uma garantia constitucional. Esse procedimento investigatório é renumerado na Justiça Federal, capeado, distribuído, submetido a parecer do MPF e retorna para decisão judicial. É autuado como procedimento diverso ou medida cautelar. Tem rígidos controles de prazo e acompanhamento judicial e ministerial. Ou seja, há transparência. Quanto ao episódio “invasões de escritórios de advocacia”. Sabemos que a nomenclatura não corresponde à concepção semântica, já que as incursões policiais ocorreram com instauração de inquérito policial prévio, expedição de ordem judicial, acompanhamento e parecer do MPF. A nomenclatura foi um “marketing” para chamar atenção para uma situação transitória surgida pelo exercício da atividade policial que deixou de ser um instrumento político para agir com independência e imparcialidade num amplo leque de investigação, que não se limita apenas a prender os desfavorecidos socialmente, mas também a intocável elite brasileira, que promove a sangria dos cofres públicos e reflete na situação dos hospitais públicos no Rio de Janeiro, por exemplo. A criminalidade organizada está infiltrada em todos os setores e poderes. Por isso, não julgamos a instituição ou a coletividade pelo indivíduo delinquente. Mas toda sociedade democrática se preza pela excelência dos instrumentos de controle, o que não é um demérito, mas a prova da transparência e idoneidade de qualquer instituição pública ou privada. A polícia brasileira possue inúmeros controles: TCU, CGU, MPF, magistratura, OAB, mídia, ONGs, Corregedoria-Geral e Corregedorias-Regionais, Ministério da Justiça, Direção-Geral, ouvidorias, etc. Isso é bom. Os 250 mil advogados apenas de São Paulo, fora os do RJ, PR, RS, MG, etc, têm acesso a todos esses instrumentos. O dr. LF. D´Urso os usou bem, não se pode atribuir falta de comprometimento com a classe dos advogados, além de excelente orador e defensor das prerrogativas dos advogados. Discorda-se, contudo, da metodologia, que atacou a imagem institucional da PF injustamente, vide os 110 outdoors de São Paulo. Mas pergunta-se: quantos advogados conhecem suficientemente as diligências policiais que aconteceram ou sabem quantos escritórios foram visitados? Apenas uma representação foi feita junto à Corregedoria-Geral ao tempo em que foi feito o alarde com os outdoors e divulgação na revista Época. Por quê?
19/12/2005 19:39CARNEIRO (Delegado de Polícia Federal)
19/12/2005 11:20HERMAN (Outros)Após anos transcorridos do século XXI é que a C...
Após anos transcorridos do século XXI é que a Corregedoria Geral da Polícia Federal determinou que as escutas telefônicas perpetuadas pela PF fossem precedidas de Inquérito, ou seja, até então eram solicitadas por mero ofício. Em verdade, atos ilegais foram cometidos pelo auto-denominado serviço de inteligência da PF, que requereu, criminosamente, milhares de grampos telefônicos sob a mesma artimanha. Tais abusos, certamente, serão espancados pelo Supremo tribunal Federal quando for julgado o primeiro mérito de um dos processos desta odiosa prática de arapongagem que deram azo, entre outras, às buscas em escritórios jurídicos. Vejam nota da FENAPEF: “ O anúncio de que a Corregedoria-Geral da Polícia Federal determinou que as solicitações de monitoramento devam ser encaminhadas ao Poder Judiciário somente precedidas da instauração do inquérito policial vem ao encontro do que a Federação Nacional dos Policiais Federais vem alertando há muito tempo. O presidente da Federação, Francisco Carlos Garisto, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados, no início deste ano, que temia pela banalização das escutas telefônicas os famosos grampos. "É preciso ordenar esta questão para que o grampo seja parte da investigação e não seja o principal embasamento das provas", afirmou o presidente. Além disso, a medida pode representar um maior controle das investigações policiais evitando possíveis abusos”. Fonte: Agência Fenapef, 06/10/2004. Federação Nacional dos Policiais Federais.(grifei). Em relação às devassas furiosas e cruéis, levadas a efeito nos escritórios de advocacia, cedo ou tarde serão analisadas pela Corte Suprema, ai sim, tais abomináveis atos não mais existirão, contrario senso, é recriar a ISS nazista.
18/12/2005 16:53Raul Haidar (Advogado Autônomo)O Dr. D'Urso vem realizando uma magnífica gestã...
O Dr. D'Urso vem realizando uma magnífica gestão à frente da OABSP, conduzindo nossa entidade com firmeza, seriedade e serenidade nestes tempos de graves ofensas à Advocacia. Está honrando os votos recebidos em sua eleição.

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