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18 dezembro 2005
Guardiã do dinheiro
Caixa é condenada a indenizar por saque indevido de FGTS
Na condição de agente operadora do FGTS, a Caixa Econômica Federal deve zelar pela guarda do dinheiro depositado, evitando saques ilegais. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Caixa a pagar indenização de R$ 10,3 mil, por danos morais, ao beneficiário Luiz Ricardo Stern. A indenização diz respeito à retirada indevida e atraso de nove meses na restituição do FGTS do beneficiário.
O desembargador federal Ridalvo Costa, relator do processo, acrescentou que a reposição promovida pela Caixa, com atraso de nove meses, caracteriza reconhecimento jurídico do pedido de indenização e dispensa necessidade de prova objetiva para comprovação do dano. Ainda segundo o relator, “o dano moral, de natureza extrapatrimonial, se caracteriza, também, pela agressão à auto-estima e a valores subjetivos, independentemente da repercussão negativa do fato perante o meio social do indivíduo”.
Luiz Ricardo Stern, há seis meses desempregado, descobriu o desfalque em julho de 2001, quando recorreu ao Fundo de Garantia. Em seguida, entrou com processo administrativo e sete meses depois, sem obter resposta, ajuizou pedido de indenização na primeira instância.
AC 358.1765-PB
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2005
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