Advogado mostra ao Congresso quem manda no país

27/12/2005 22:43Ortolani (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Não há como negar a seriedade e o profissionali...
Não há como negar a seriedade e o profissionalismo com que o Dr. José Luiz e seu sócio Rodrigo desempenharam a defesa do Sr. José Dirceu. Em momento algum deixaram que o direito de seu cliente fosse violado e buscaram o Poder Judiciário sempre que necessário, demonstrando de forma clara a diferença em ser um profissional sério e um chicaneiro. Meu amigo "Juca", você merece o título, sem desmerecer outros brilhantes advogados, pois conseguiu abrir os olhos dos operadores do Direito sobre como se portar numa CPI, onde o devido processo legal e a ampla defesa são esquecidos, prevalencendo o direito de ser lembrado nas próximas eleições. Parabéns a você e ao Dall'Acqua.
20/12/2005 10:51JJJ (Advogado Sócio de Escritório)Concordando ou não com a alegação de inocência ...
Concordando ou não com a alegação de inocência do Ilustre ex-Deputado, mister se faz reconhecer o excepcional trabalho desenvolvido pelos Colegas Drs. Oliveira Lima e Dall'Acqua que, de modo BRAVO, ÉTICO e TÉCNICO, defenderam os interesses de seu constituinte. Que isso sirva de exemplo aos que estão chegando à profissão. Aos críticos do trabalho do advogado criminal, só temos que lamentar - os fatos falam por si. Parabéns pelo excelente trabalho.
20/12/2005 09:28Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas, C...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas, Cosmópolis, Paulínia - SP. É incrível como o uso do cachimbo faz a boca torta. Ora, nós Advogados trombamos todos os dias com alguns Juízes que, à guisa de fazer Justiça, simplesmente "esquecem-se" do ordenamento jurídico e legislam descaradamente ao sabor de seus próprios entendimentos, na maioria das vezes absolutamente subjetivos. Estariam de má fé, com dolo, tergiversando? Não, simplesmente contrariam o elementar princípio normativo do direito penal, que IMPÕE a observância restrita da norma, inadmitindo, mesmo que em sede de direito processual, a interpretação analógica in malam partem. O que pode ter acontecido no caso Zé Dirceu, foi um desapego TOTAL ao sagrado princípio da livre e ampla produção da prova, e, sobretudo, da inversão tumultuária do processo, permitindo-se que a acusação se pronunciasse após a defesa. Mesmo se concordarmos, por absurdo de interpretação, que em sede de CPIs, tendo o Congresso como julgador, seria possível uma certa inobservância do ordenamento jurídico, estaremos com isto conferindo a nossos legisladores superpoderes, quais sejam os de, naquele momento, o do julgamento, "elaborar-se", de minuto a minuto, novos procedimentos, na conformidade com as suas aspirações. E a interpretação sistemática que se deve conferir a todo o ordenamento jurídico, vindo desde a CF até as simples portarias, o que faríamos com ela? Num simples estalo de dedos, eu, sendo deputado, poderia simplesmente "inventar" ao sabor de minas conveniências? Ora, ora.... Só mesmo quem ainda não atuou em uma CPI ( e eu atuei em uma das mais ferozes delas, a daqui de Campinas) , é que não pode imaginar o que nelas acontece, em solene desrespeito ao Direito. E, cabe a nós advogados, tenhamos sido antes Juízes ou não, pouco importa, gritar nos ouvidos de nossos tribunais, clamando pela restrita observância da norma, colimando a escorreita aplicação do BOM DIREITO. Por tudo isto, mais uma vez parabéns José Luis de Oliveira Lima, nós nos orgulhamos de sermos seus colegas. Você agiu, naqueles dias, da maneira como se espera que ajam os bons Advogados, o que aliás está se tornando raro hoje em dia, principalmente na medida em que colegas nossos abandonam os básicos princípios da Advocacia e se arvoram em inconseqüentes críticos daqueles que a tais princípios se apegaram um dia, e que jamais os abandonaram. Dijalma Lacerda.
20/12/2005 09:10VanderlanCarvalho (Advogado Autônomo - Civil)Sem adentrar nos meandros do brilhante trabalho...
Sem adentrar nos meandros do brilhante trabalho desenvolvido na esteira do Direito, diuturnamente tripudiado, às vezes até mesmo no âmbito do judiciário, há de se destacar a bravura com que Dr. José Luiz desfraldou a bandeira de seu notável saber jurídico. De se lembrar que foi pena não ter ele a disponibilidade de tempo agora demonstrada, quando presidiu a E. Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional Paulista, porque o tivesse, o eminente Dr. Alberto Toron não estaria, só agora, impondo respeitabilidade à vital espinha dorsal indispensável a que o ADVOGADO possa impor seu TRABALHO PROFISSIONAL, o que no caso privilegiou o próprio ilustre Dr.Oliveira Lima, no episódio em comento. Que a OAB, em todas as esferas bem apliquem a norma insculpida no art. 133 da vigente Carta Magna, mantendo o ADVOGADO livre e estimulado a ir à luta em defesa do DIREITO do cidadão posto a seu mister PROFISSIONAL, e assim estejamos certos que nos ocuparemos em comentar casos tais, que serão REGRAS, nunca EXCEÇÃO...
20/12/2005 00:07Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Muito bem Juca, você foi magnífico, atuação per...
Muito bem Juca, você foi magnífico, atuação perfeita e reconhecimento merecido, decorrente de seu talento e simplicidade dos sábios. Meus cumprimentos, extensivos aos seus colegas de escritório.
19/12/2005 17:46Francisco C Pinheiro Rodrigues (Advogado Autônomo)Ôpa! Esqueci de incluir meu nome no comentário ...
Ôpa! Esqueci de incluir meu nome no comentário abaixol. Francisco C. Pinheiro Rodrigues, advogado e ex-magistrado.
19/12/2005 17:45Francisco C Pinheiro Rodrigues (Advogado Autônomo)Que o Dr. José Luis Oliveira Lima é um advogado...
Que o Dr. José Luis Oliveira Lima é um advogado inteligente, diplomata, agradável, preparado e tudo o mais, estamos todos de acordo. Desempenhou bem o seu papel de defensor.Mas não dá para aceitar tudo da forma como ele apesenta. Como criminalista, não poderia responder diferentemente às perguntas que lhe foram feitas porque, se o fizesse, enfraqueceria a posição do cliente quando ele se defrontar com um procedimento penal propriamente dito, se for denunciado. O advogado criminal tem que fazer o máximo esforço em favor do cliente, sem julgá-lo, porque essa é a missão do juiz. Seu depoimento nos faz lembrar uma anedota: o cliente telefona para seu advogado, em plena madrugada, e lhe diz, desesperado: "Doutor, acabei de matar a minha mulher!", mas é logo interrompdido pelo causídico: "Pára!Você pensa que a matou!". O "direito de defesa" deve, de fato, ser assegurado a qualquer acusado, em qualquer esfera, mas isso não quer dizer que todos os trâmites usados nos procedimentos judiciais devam ser seguidos rigorosamente, por analogia, nas Comissões Parlamentares de Inquérito. Se isso ocorresse as CPIs levariam anos para terminar. E, condenados pelo Congresso, caberiam os diversos recursos, usualmente adotados nas ações criminais. O "direito de defesa", nas CPIs restringem-se ao direito de ser ouvido, e isso ocorreu amplamente. A se aceitar completa analogia, poderia o acusado exigir precatórias e rogatórias, com infindáveis requerimentos. Se, eventualmente, José Dirceu, na Justiça, como autor ou como réu, provar - obedecidos todos os longos rigores processuais - que era inocente, poderá requerer a reparação que considerar justa, porque a ninguém é negado o direito de acesso ao poder judiciário, buscando a reparação de um dano. Nas CPIs a "cognição', como dizem os juristas, é mais sumária. É claro que julgamentos no Congresso são impregnados de parcialidade. Os inimigos políticos tendem a condenar e os amigos, a absolver. Não é exigido, dos "juízes" parlamentares, a completa isenção de ânimo. Nos tribunais judiciários um juíz que demonstrou preconceito ou prejulgamento com o réu pode ser impedido de julgá-lo. E como exigir essa total "isenção" em corpos legislativos, em que ataques verbais virulentos ocorrem quase diariamente? Só nisso se vê que a analogia absoluta pretendida pelo Dr. José Luis de Oliveira Lima não pode prevalecer. Penso que o deputado em referência teve seu direito de defesa assegurado - nos limites permissíveis em uma CPI. Pôde rebater todos os argumentos contra ele levantados. E em matéria de provas, a indiciária, por vezes, vale mais que a visual, ou auditiva, única. E para encerrar, não estou dizendo que o ex-deputado em referência seja uma pessoa má ou desonesta. Talvez seja "idealista na forma errada". Pela minha intuição, ele não desviou para o patrimônio pessoal nem mínima parte do tal de "valerioduto". Se fez algo errado, se comandou um esquema de "induzimento ao voto" agiu assim por pensar que o país precisava fazer o que ele pensava que era nacessário fazer. Idealismo em forma toda pessoal, mas sem querer pessoalmente enriquecer.
19/12/2005 11:08ademir buitoni (Advogado Sócio de Escritório)O processo judicial deveria ser a busca da verd...
O processo judicial deveria ser a busca da verdade.Mas com o princípio processual formalista "o que não está nos autos não está no mundo"ficamos limitados á verdade formal.Por isso se denuncia hoje a opacidade do direito(cf.Calos Córcova) e o obscurecimento da verdade(cf.Pierre Legendre)num mundo cada vez mais complexo .O processo judicial precisa ser substituido pela Mediação,mais ampla,interdisciplinar,livre,mais profunda.Enquanto isso não acontece( na Argentina,Espanha,Canadá,Nova Zelandia esta acontecendo...!)temos de nos contentar com os malabarismos processuais.Todos têm direito de defesa,devem exercê-lo até o último recurso.Mas em pleno seculo XXI acreditar só no processo judicial-lógico-formal é muito pouco(vide caso Michel Jackson,nos EUA,absolvido (????!!!!!!!).O povo esta cada vez mais sábio e difícil de se enganar.Precisamos ir além do processualismo sobretudo na Politica,onde o cinismo reina à solta,da esquerda á direita.A hora é mais da verdade complexa da Mediação e menos da simplificação dicotômica do processo judicial.!!!!(Ademir Buitoni,advogado e mediador do Centro de Referência em Mediação e Arbitragem-CEREMA em São Paulo)
18/12/2005 21:29Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/C...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. Conheço de sobejo o Dr. José Luis de Oliveira Lima, e sei de seu ideário de luta em prol de uma advocacia livre e independente, bem longe daquilo que pensam aqueles que se imaginam os senhores absolutos do poder e por isto tripudiam o Direito e a norma. Fico bem à vontade, eu que já sofri muitas vicissitudes no transcurso de meus trinta anos de advocacia, e que tenho bem mais do que a jovem idade do Dr. José Luis, para , sem adentrar no mérito da quaestio, parabenizá-lo pela seriedade de seu trabalho. Dijalma Lacerda
18/12/2005 16:49Raul Haidar (Advogado Autônomo)O Dr. José Luis Oliveira Lima honra e dignifica...
O Dr. José Luis Oliveira Lima honra e dignifica nossa Profissão. Além do seu inegável talento e da sua brilhante inteligência, é uma criatura humana da melhor qualidade. Nem poderia ser diferente, sendo filho do dr. Areobaldo Espinola de Oliveira Lima Filho, um Advogado brilhante, culto e rigorosamente ético. O sucesso do "Juca" é merecido, pois segue o exemplo do seu ilustre genitor. Fraterno abraço a ambos.

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