Tecnologia impulsionou acesso à informação jurídica
A informática jurídica teve grande impulso no ano de 2005, com a adoção de sistemas unificados de acompanhamento processual, como no caso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo, que em seguida sofreu uma pane e forçou a prorrogação dos prazos.
O TJ pernambucano implantou o protocolo eletrônico; a Justiça Federal do Rio Grande do Norte adotou o juizado virtual; a OAB-SP, um sistema eletrônico de intimações; a Justiça do Espírito Santo disponibilizou certidões negativas na Internet; a Justiça do Paraná implantou uma pauta eletrônica para audiências; TRT-SP implantou projeto de petição pela Internet; o TST adotou novo sistema de penhora online, além do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e–DOC) — contestado pela OAB; o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais discutem melhorias no sistema de informatização; a Câmara dos Deputados disponibilizou o banco de dados completo de legislação; o projeto de lei sobre a informatização do processo judicial foi aprovado no Senado, e mais.
Mesmo com toda busca pela modernidade, com o prestígio da jurisprudência do STJ à publicação eletrônica e com as informações processuais veiculadas pela internet classificadas como “confiáveis”, ainda “não podem ser aceitas para fins de contagem do prazo recursal por absoluta falta de previsão legal”, no entendimento da 2ª Turma do STJ, pela lavra da Ministra Eliana Calmon em sede de Recurso Especial.
As TVs Câmara e Senado tiveram audiência inédita com as CPIs. Em outras palavras, nunca o cidadão teve tanto interesse por assuntos ligados ao mundo jurídico e legislativo, o que despertou para campanhas como da “simplificação da linguagem jurídica”, movida pela Associação dos Magistrados do Brasil.
Certificação digital
Uma das questões relevantes que retomou a pauta foi a adoção da certificação digital, com a implantação da Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS), primeira AC do Sistema Justiça Federal e considerada a primeira do Poder Judiciário mundial. Novas discussões sobre a MP 2.200-2 tiveram lugar, com a OAB sustentando a validade da ICP-OAB diante da ICP-Brasil. Também podemos citar o e-CPF e e-CNPJ, que contêm certificados digitais.
O Sistema Interativo de Atendimento Virtual da Receita Federal (Receita 222) passa a se chamar Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ( e-CAC). O Banco Central merece menção por seu Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), um supercomputador com a alcunha de “Hal”, referência ao filme “2001, Uma Odisséia no Espaço”.
Segundo reportagem da Istoé Dinheiro, a máquina foi criada especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das 182 instituições financeiras instaladas no país. “Toda conta que for aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do país, estará armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário”. Seria um Echelon tupiniquim?
Crimes informáticos
A prática de fraudes eletrônicas como o “phishing scam” continua alarmante, em que pesem as prisões em diversos estados. Em outras palavras, nunca houve tantas mensagens indesejadas contendo arquivos espiões (“cavalos de tróia”) escondidos em um link (ou URL) que parece real, e que uma vez executados (“clique aqui”) se apoderam dos dados pessoais das vítimas, principalmente senhas de banco.
Há diversas variações: prometendo fotos ousadas de modelos, vídeos eróticos, cartões virtuais de amor, músicas dedicadas em rádios, supostos escândalos e assassinatos envolvendo celebridades e políticos (como o que promete “fotos exclusivas do assassinato de Roberto Jefferson”, que circula há meses), sem falar nas diversas empresas e entidades que têm seus nomes envolvidos na fraude, inclusive Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral e Receita Federal, entre outros.
O Brasil já é o terceiro na especialidade. Some-se a isto a declaração de um expert, que o cibercrime global foi mais lucrativo que o narcotráfico em 2004, e temos um cenário assustador, em boa parte fruto da inobservância de regras básicas.



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Por Omar Kaminski
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