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16 dezembro 2005
Contra o nepotismo
Servidores da Justiça da Paraíba têm de indicar parentesco
Todos os servidores comissionados e em cargos de confiança, inclusive juízes leigos e conciliadores do Tribunal de Justiça da Paraíba, têm o prazo de dez dias para declarar a existência ou não do vínculo de parentesco com magistrados e outros servidores.
Por meio da Portaria 2.758/05, o TJ paraibano determinou o cumprimento da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a proibição do nepotismo e proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau de membros do Poder Judiciário. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (15/12) no Diário da Justiça.
O juiz Marcos Salles, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, defende a atitude do Tribunal: “A prática do nepotismo é vergonhosa. O TJ da Paraíba tomou posição correta ao acatar a resolução do CNJ. Temos que dar exemplo”.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2005
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Comentários de leitores: 2 comentários
Cargos e funções comissionadas - tanto para con...
Parabens ao TJPB. Tal decisão merece aplausos e...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/12/2005.