Salvos pelo recesso

Índios podem continuar ocupando reserva ambiental no RS

Autor

16 de dezembro de 2005, 19h04

Melhor uma Justiça lenta e justa do que rápida e arriscada. Dentro desse princípio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o recesso não é o melhor momento para obrigar os índios Kaingang a deixar o Parque Natural do Morro do Osso, reserva ambiental em Porto Alegre.

Os desembargadores federais suspenderam ordem que determinava a desocupação da área onde os índios estão desde abril de 2004. Na decisão, o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF-4, afirmou que “o perigo ambiental não se mostra demonstrado” e o dano ambiental é, “no mais das vezes, causado pela nossa, e não pela cultura indígena”. Ele entendeu que a desocupação coercitiva não deve ocorrer durante recesso judiciário.

A ocupação do Morro do Osso pelos índios no ano passado causou polêmica por colocar em discussão dois direitos constitucionais: a preservação da cultura dos povos indígenas e a preservação do patrimônio ambiental. Ao determinar a remoção dos Kaingang do lugar, o juiz Alfredo Silva Leal Júnior afirmou que os índios só têm direito a permanecer em área de preservação ambiental se comprovarem vínculo passado com as terras.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!