Processo de recuperação

Fundação Rubem Berta obtém liminar e volta ao controle da Varig

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16 de dezembro de 2005, 16h26

A Fundação Rubem Berta e a FRB Participações foram reconduzidas ao controle da Varig. A decisão foi tomada pelo desembargador Siro Darlan, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (15/12). Ele concedeu pedido de liminar contra decisão que havia afastado as fundações do controle político e administrativo da companhia aérea.

A decisão de afastar os controladores da Varig foi tomada foi pelos juízes das 1ª e 2ª Varas Empresariais depois que a Fundação Rubem Berta pediu a desistência do processo de recuperação, ajuizado em junho. Em seu despacho, o desembargador Darlan afirmou que o pedido de desistência deve ser recebido na condição de ser ratificado pela assembléia-geral de credores e que não cabe sua rejeição por medida liminar.

Os juízes estranharam a desistência da recuperação judicial. “É no mínimo estranho que, decorridos quase 150 dias do deferimento do processamento da recuperação judicial, às vésperas da deliberação do plano pelos seus destinatários, formulem as empresas em recuperação, repise-se, através de pessoa desprovida de legitimidade, petição reduzindo a pretensão de encerramento do pedido pelos argumentos declinados”, afirmaram.

Na opinião de Siro Darlan, o acionista controlador deve ser mantido, “sendo que seu afastamento é matéria de interesse dos credores, razão pela qual deverá ser enfrentado na oportunidade da realização da assembléia convocada”. Na ocasião, os credores deverão também se manifestar sobre o plano de recuperação apresentado.

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