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16 dezembro 2005
Prisão sem fundamento
Fazendeiro acusado de matar sem-terras ganha liberdade
Um decreto de prisão preventiva sem fundamentos sólidos levou o Superior Tribunal de Justiça a conceder Habeas Corpus ao fazendeiro Adriano Chafik Luedy, apontado como mandante da ação que resultou na morte de cinco integrantes do Movimento dos Sem Terra, no Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais.
A decisão da 5ª Turma do STJ garante a Chafik o direito de responder ao processo em liberdade, mas não impede a decretação de nova prisão preventiva, desde que feita com base em elementos concretos que justifiquem a medida.
A prisão do fazendeiro foi determinada por um juiz de primeira instância de Minas Gerais e confirmada pelo Tribunal de Justiça. O juiz relatou no decreto que teria percebido um clima de insegurança por parte dos familiares de Chafik, o que lhe teria causado temor de um novo ataque ao acampamento sem-terra.
O relator do pedido de Habeas Corpus no STJ, ministro Gilson Dipp, considerou sem base a ordem. Para o ministro, a prisão não pode remediar a incapacidade do aparato de segurança estatal.
Segundo os autos, Chafik é proprietário da Fazenda Nova Alegria, localizada no município de Felisburgo (MG). No local, o MST estabeleceu um acampamento, batizado como Terra Prometida. O episódio que resultou na chacina ocorreu em 20 de novembro do ano passado.
Um conflito entre os trabalhadores rurais e os empregados da fazenda resultou na morte de cinco pessoas, e outras 12 ficaram feridas, todas integrantes do MST. A chacina também provocou o incêndio de 27 casas e uma escola do acampamento. Chafik foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado e incêndio.
HC 49.352
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2005
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