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16 dezembro 2005

Direito de demitir

Não é ilegal demitir empregado em razão da idade

Não há impedimento para que empresas demitam seus funcionários em razão da idade. O entendimento, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que negou pedido de indenização por danos morais a um professor da FGV — Fundação Getúlio Vargas.

O professor entrou com um processo contra a faculdade reclamando que foi demitido por causa da sua idade, 75 anos. Ele alegou que foi discriminado e pediu a reintegração do emprego, além da reparação pelos danos morais sofridos.

Em audiência, a fundação confirmou que existe resolução interna que fixa a idade máxima de 75 anos “para a renovação do quadro”. Mas, em sua defesa, a FGV alegou que o professor foi demitido por “baixa produção acadêmica”.

A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que “a dispensa do empregado em razão da sua idade representa, sim, grave dano moral, pois condena o trabalhador ao ostracismo da vida produtiva, alijando sua oportunidade de participar ativamente da sociedade”.

O professor obteve tutela antecipada determinando sua imediata reintegração ao trabalho e condenou a FGV a pagar reparação por danos morais de R$ 100 mil. Então, a fundação recorreu ao TRT paulista.

De acordo com o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do Recurso Ordinário no Tribunal, “não há prova nos autos de que o professor sofreu qualquer dor moral pela dispensa ou pelo tratamento que a empresa lhe concedeu”. Para o juiz, “a dispensa é um direito potestativo do empregador. Basta pagar as reparações de natureza econômica, que são as verbas rescisórias”.

RO 01893.2004.013.02.00-8

Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

21/12/2005 00:31 Rubens (Técnico de Informática)
Pelamordedeus, gente... Era só o que faltava, ...
Pelamordedeus, gente... Era só o que faltava, uma empresa nao ter o DIREITO de demitir um funcionario, pouco importa por qual motivo for... Se era sem motivo, basta pagar as verbas indenizatorias e ponto final. Mas ninguem deveria ser obrigado a ter em seus quadros empregado que NAO deseja ter.
20/12/2005 19:38 meco (Consultor)
Este Juiz dá uma sentença desta porque tem seu ...
Este Juiz dá uma sentença desta porque tem seu salário garantido após a aposentadoria, que seguramente não será aos 75 anos. Álias, será que ele sabe o que é produtividade??? Será que foi avaliada a produtividade deste professor??? Qual a idade deste Juiz??? Esqueci, ele tem salário garantido.
20/12/2005 11:52 Jorge Dalton - Advocacia Popular (Advogado Sócio de Escritório)
Vexatória a decisão. Não é pra 100 mil, mas...
Vexatória a decisão. Não é pra 100 mil, mas...

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