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16 dezembro 2005
Detalhes técnicos
Brasil Telecom terá de discriminar ligações na conta telefônica
A Anatel terá de incluir, nos próximos contratos de concessão, a obrigação das empresas de discriminar os pulsos referentes às ligações locais, quando solicitado pelo consumidor. A decisão, em liminar, é do juiz substituto Zenildo Bodnar, da Vara Federal de Brusque, Santa Catarina, e tem eficácia em todos os estados de atuação da Brasil Telecom.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania e pela Associação de Proteção e Defesa dos Consumidores do Vale do Rio Tijucas, contra a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações e a Brasil Telecom. A liminar também impede a Anatel de conceder às empresas de telefonia nova prorrogação de prazo para a adequação técnica. Cabe recurso.
Decisões semelhantes já foram dadas em primeira instância a favor de clientes das grandes operadoras de telefonia fixa como a Telemar, Telefônica e Brasil Telecom. Não se tem conhecimento de decisões de segunda instância sobre a matéria.
Com a decisão. a BrT será obrigada a tornar disponível para os consumidores, quando solicitado, os detalhes dos pulsos cobrados na conta telefônica, referentes às ligações locais. A empresa deverá informar a data, o horário, a duração e o valor da ligação, assim como o respectivo número.
O prazo para cumprimento da determinação é de 90 dias, a partir da intimação, tempo necessário às adequações técnicas. Os mandados de intimação começam a ser expedidos nesta sexta-feira (16/12).
Processo 2005.72.15.000953-0
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2005
Arquivo
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