STJ reconhece direito a pensão para parceiro homossexual

20/12/2005 10:53Rui Saraiva (Advogado Associado a Escritório)Esse menino que se sentiu enojado deve ser alun...
Esse menino que se sentiu enojado deve ser aluno de primeiro ano. Ainda não aprendeu a respeitar e muito menos argumentar seu ponto de vista. O que havia de se falar, foi falado, portanto, em cabe apenas: O Brasil está virando um país adulto.
15/12/2005 20:24Quevedo (Professor Universitário - Civil)Existem duas questões a ser consideradas na esp...
Existem duas questões a ser consideradas na espécie. Uma de cunho humanístico e outra de fundo estrutural. Da primeira, me abstenho, tendo em vista o pequeno espaço aqui aberto. Verificando, todavia, que o sistema previdenciário foi criado num outro contexto social e histórico, me pergunto se sua criação se desse hoje, a sistemática seria a mesma? Inicialmente, o que se pretendia (em caso de morte) era o apoio da viúva (mulher) e dos filhos menores. Um "salto" da civilização, e o benefício foi estendido, em homenagem ao princípio da igualdade, ao homem viúvo. Avançamos mais um degrau e passamos a sustentar, mais uma vez com fuldamento na igualdade, o direito do companheiro ou companheira (heterossexual). Finalmente, homossexuais reivindicam o mesmo direito. É preciso lembrar que a previdência é sustentada pela própria sociedade que dela se beneficia e, em algum momento, o pagamento dos benefícios pode se tornar inviável, por falta de recursos. Que sejam pagos os direitos dos viúvos, viúvas, companheiros e companheiras (hetero ou homossexuais), entretanto, a previdência deve assistir apenas e tão somente os que dela necessitam, e na medida de suas necessidades. A meu juízo é hora de rever este "pacto social", não para sacrificar direitos, mas para torná-lo saudável para as próximas gerações; é necessário, acima de tudo, execrar critérios legais que estabeleçam e/ou perpetuem a desigualdade.
15/12/2005 13:25Nicolas Klausen (Advogado Sócio de Escritório)A Constituição da República prevê em seu art. 3...
A Constituição da República prevê em seu art. 3º, IV, que deve é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", evidenciando que somos uma sociedade PLURALISTA, onde todos são cidadãos, não podendo ser discriminados em razão de suas opções privadas para o exercício de seus direitos públicos. Concordo plenamente com o exposto pelo MELDIREITO e com a decisão do STJ, que está conforme os institutos, princípios democráticos e objetivos fundamentais da Constituição, relembrando que estamos em 2005, e não mais na época em que ser diferente era motivo de condenação à pena de prisão !!!
15/12/2005 12:30Meldireito (Advogado Autônomo - Família)Valdemiro e pessoal preconceituoso. Cuidado,...
Valdemiro e pessoal preconceituoso. Cuidado, vivemos em sociedade que passa por constantes transformações: tecnológicas, sociais, saúde, humanas e etc. Aqueles que ainda mantiverem sua mentalidade estanque, fechada a não apenas à questão da condição homossexual e homoafetiva, corre o risco de ficarem como os computadores, obsoletos. A mentalidade do preconceito em geral decorre da intolerância àquilo que é diferente ao comum, usual e portanto, a pessoa com essa mentalidade tende a não aceitar diálogos, quebra de paradigmas, e a coloca-se no lugar dos outros. Geralmente, as pessoas intolerantes preferem expressar-se sem fundamentar o porquê, o motivo que as levam a não aceitação do outro. Isso em psicanálise, seria algo como insconsciente coletivo, em que as pessoas são guiadas (como gado, sem questionar) de forma que elas não tem noção, por meio da tv, notícias, propaganda, religião em que a ideologia empregada não faz as pessoas questionarem o certo e o errado. As pessoas tendem a ser guiadas por esses instrumentos e há aquelas que ainda resistem à mudanças em aspectos gerais, porque dentro delas ainda não se perguntaram se isso acontecesse consigo mesmas, como fariam? Portanto, antes de atirarmos pedras e querermos condenar os outros, que tal colocarmos um espelho na frente de nós mesmos e vermos quem realmente somos?
15/12/2005 11:51Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)QUE NOJO, ERA SÓ O QUE FALTAVA
QUE NOJO, ERA SÓ O QUE FALTAVA

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