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15 dezembro 2005
Questão de segurança
Shopping responde por roubo em estacionamento externo
Shopping é responsável pela segurança dos usuários do estacionamento externo, mesmo sendo espaço público e gratuito. O entendimento é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para os desembargadores, a gratuidade do estacionamento não é razão suficiente para que o estabelecimento não seja responsabilizado pelo dano ao consumidor.
A ação foi proposta por Jeane e Emílio Rodrigues, contra o Conjunto Nacional de Brasília. Eles eram proprietários de uma Honda Bis, ano 2002, furtada em novembro de 2003. O casal passeava no shopping e deixou a moto no estacionamento gratuito.
O veículo, que era financiado, foi avaliado em pouco mais de R$ 4 mil e não estava quitado. Até buscar a Justiça, os consumidores tentaram ser ressarcidos do valor de forma amigável. O shopping se recusou a fazer o pagamento, alegando que o estacionamento funcionava em área pública, era externo e gratuito. Assim, as características do local livravam o grupo de qualquer responsabilidade.
A 2ª Turma rejeitou os argumentos. De acordo com os desembargadores, é indiscutível o fato de o estacionamento, ainda que situado em área pública, ter como principais usuários os próprios clientes do shopping. Por isso, cabe ao estabelecimento, oferecer a segurança necessária a sua clientela.
A indenização foi fixada em R$ 7 mil, correspondentes aos danos materiais e morais. Conforme a Turma, a condenação “pressupõe a confirmação da existência do ato ilícito, o dano causado e o nexo causal entre ato e dano, decorrente de dolo ou culpa do ofensor”.
Processo 2004.01.1086931-0
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Só falta condenarem os shoppings por falta de s...
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