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15 dezembro 2005
Perigo ambulante
Juiz condena morador por andar com rottweiller sem focinheira
Um morador da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, foi condenado a 15 dias de prisão por andar com dois cachorros da raça rotweiller, sem focinheira, no período da manhã, no calçadão da Praia da Barra, contrariando lei municipal que proíbe o trânsito de animais nestas condições. A decisão é do juiz Joaquim Domingos de Almeida, do 9º Juizado Especial Criminal da Barra. Cabe recurso.
O condenado, Renato Peixoto Leal Filho, alegou para o policial que não conhecia a lei que proíbe o trânsito de animais de determinadas raças durante o dia. Além disso, Leal Filho resistiu à prisão dizendo que o policial deveria prender os bandidos da região e não compareceu à audiência de instrução e julgamento.
“Se o animal é de grande porte e é conduzido em via pública, onde havia pessoas transitando, sem os meios técnicos que impeçam totalmente a possibilidade de agressão por parte do animal, este perigo abstrato existe”, observou o juiz.
Leal Filho já cumpriu transação penal por dirigir em via pública sem habilitação e atualmente cumpre outra transação penal por uso de entorpecentes, além de ser obrigado a freqüentar o grupo de Narcóticos Anônimos.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
PS. Onde se lê pit bull, leia-se pit boy.
O réu é o protótipo do pit bull. Rapazes de cam...
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