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15 dezembro 2005
Manobra frustrada
Justiça mantém recuperação da Varig e afasta controladora
A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta quinta-feira, o pedido para a desistência do processo de recuperação judicial da Varig. A decisão é dos juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia Cunha de Carvalho que também determinaram o afastamento da FRB-PAR do controle da empresa.
O pedido de desistência foi feito nesta quinta-feira (15/12), um dia após a Justiça anular a venda da Varig para o grupo Docas Investimentos. Para os juízes, os credores deveriam ser consultados antes que as ações fossem vendidas. A assembléia com os credores está marcada para esta segunda-feira (19/12).
Ao negar o pedido de suspensão da recuperação judicial, os juízes fluminenses afirmaram que a petição foi apresentada por advogado que não tinha “poderes para tanto". "Estranhamente, as empresas em recuperação judicial patrocinadas pelas controladoras formulam pedido de desistência da recuperação ao argumento de que o administrador judicial, em suma, responde à exceção de suspeição, reunindo-se indevidamente com credores e 'palpitando' sobre o plano", afirmaram. .
No pedido, a Varig alegava que as assembléias de credores são infrutíferas, criticava a interferência indevida de terceiros e a atuação do Ministério Público. Para a empresa, o seu problema deve ser resolvido na esfera privada.
Os juízes estranharam a desistência da recuperação judicial. "É no mínimo estranho que, decorridos quase 150 dias do deferimento do processamento da recuperação judicial, às vésperas da deliberação do plano pelos seus destinatários, formulem as empresas em recuperação, repise-se, através de pessoa desprovida de legitimidade, petição reduzindo a pretensão de encerramento do pedido pelos argumentos declinados", afirmaram.
Caso não consiga apresentar um plano de recuperação que seja aceito pelos credores, a Varig poderá ter sua falência decretada.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2005
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