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15 dezembro 2005

Fim de ano

Justiça Federal do Ceará também adota recesso

A Justiça Federal de 1ª instância do Ceará não vai funcionar entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro. A regra está prevista no artigo 62 da Lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de 1ª Instância). Neste período funcionarão apenas o serviço de protocolo de petições, expedição de certidões de distribuição e os serviços administrativos relativos ao encerramento da gestão financeira e orçamentária.

O atendimento ao público, restrito a emissão de certidões, será realizado das 13 às 17h, de segunda-feira a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 8h às 12h.

Durante todo o recesso ficarão de plantão a diretora da secretaria administrativa e os diretores de núcleo. Para despachar petições nas quais sejam requeridas providências de natureza urgente, ficarão em regime de plantão os juízes George Malmstein, Roberto Machado e Júlio Rodrigues (29/12 a 06/01).

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2005