Jobim adia para fevereiro julgamento da ADI dos bancos

31/12/2005 09:41Lu2007 (Advogado Autônomo)E digo mais: tenho minhas dúvidas se estas taxa...
E digo mais: tenho minhas dúvidas se estas taxas de juros estratosféricas neste governo Lula não tiveram como único alvo, beneficiar bancos. O que é inacreditável é que os bancos não estão repassando esta diminuição da taxa de juros para os consumidores. Precisa dizer mais alguma coisa?
31/12/2005 09:38Lu2007 (Advogado Autônomo)Eu só espero que o STF pense no consumidor. Os ...
Eu só espero que o STF pense no consumidor. Os argumentos alegados pelos bancos são rivíveis. Os bbancos nunca ganharam tanto dinheiro como no governo Lula. E não estão satisteitos. Eles querem mais . Já não defendem os consumidores com o CDC, imagine sem ele!!!
19/12/2005 18:28lucthiza (Bancário)Sou bancário e estudante de Direito e o que vej...
Sou bancário e estudante de Direito e o que vejo acontecer dentro do banco enoja-me. Se a ADI for favorável aos bancos eu vou embora deste país. Tenham vergonha na cara Srs. Ministros. Qualquer parecer que escrevam que tentem justificar seus votos favoráveis aos bancos é uma certidão de desrespeito à população que já é surrupiada a olhos vistos pelos famigerados banqueiros. Pensem nisso Srs. Ministros !
16/12/2005 22:43Pedro Martins (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Os argumentos recheados de sofismas contidos na...
Os argumentos recheados de sofismas contidos na petição inicial desta ADI, patrocinada, entre outros, pelo ilustre prof. Ives Gandra, escondem, talvez, o maior objetivo dessa ladina ação, proposta na calada da noite do recesso forense de 2002. O argumento terrorista sobre as taxas de juros já está há muito superado, seja pelo resultado da ADI 4, seja pela emenda constitucional que revogou o parágrafo 3º do art. 192 da CF/88. Na verdade, a ADI 2591, "engavetada" por quase três anos pelo ilustre advogado do governo, opss, digo, pelo ilustre (e autoritário) ministro Nelson Jobim, hoje presidente da Corte Maior, visa extirpar do ordenamento jurídico uma das maiores conquistas obtidas pelos consumidores com a edição da lei específica que os protege, já há mais de 15 anos. Falo da TUTELA COLETIVA dos interesses dos consumidores, prevista expressamente no art. 91 do CDC, poderoso instrumento de defesa dos hipossuficientes consumidores contra as poderosas instituições financeiras. Se a astuciosa ADI for julgada procedente, todas as milhares de ações coletivas propostas em defesa dos interesses dos consumidores bancários perderão o seu fundamento de validade, em prejuízo de milhões de pessoas que foram sistematicamente lesadas pelos incontáveis esistemáticos abusos cometidos pelas instituições financeiras do país. Alegar-se que o consumidor estará "protegido" pela resolução do BACEN que criou o "Código de Defesa do Consumidor Bancário" é um argumento ridículo!!! Basta lembrar que a grande maioria dos diretores e até mesmo o presidente do BACEN são homens do dito "mercado financeiro" e são eles os responsáveis pela criação das tais resoluções que se pretende dar plena força de lei. É preciso dizer mais?
16/12/2005 15:39Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)LAMENTÁVEL... De início, gostaria de registr...
LAMENTÁVEL... De início, gostaria de registrar que dificilmente concordo, plenamente, com as opiniões que aqui são postadas. ENTRETANTO, OS TRANSCRITOS PELOS DRS. JOSÉ AUGUSTO DIAS E AUGUSTO VINICIOS FONSECA E SILVA, SÃO POR MIM, INTEIRAMENE, RATIFICADOS. "Brasil! Mostra a tua cara..."
16/12/2005 15:30Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O conhecido engavetador de processos JOBIM está...
O conhecido engavetador de processos JOBIM está aprontando mais uma. Sou capaz de apostar meu diploma como o resutado desta ADI será totalmente favoravel aos Bancos. Eis o velho ditado: 3 coisas são necessárias para se ganhar uma guerra: dinheiro, dinheiro e dinheiro. O engavetador JOBIM tem elevadas aspirações (ha...ha...ha...). Tirem suas conclusões.
16/12/2005 11:23Augusto Vinícius Fonseca e Silva (Procurador do Município)É com pesar que leio a matéria acima e vejo que...
É com pesar que leio a matéria acima e vejo que dois ministros já votaram pela inaplicabilidade do CDC aos bancos... Isso só reforça a tese da tamanha influência que exercem os grupos de pressão sobre os Poderes estatais. Enquanto professor de Direito Constitucional, seguindo as novas teses de Luís Roberto Barroso acerca da visão constitucional do Direito, fico sinceramente triste com fatos desse tido... Enquanto isso, o Itaú, conforme recente matéria lançada na revista Istoé, bate recorde de lucratividade. A desigualdade, mitigada com o CDC, volta à tona. Mas não tem problema, porquanto nossa distribuição de renda é melhor que a de Gana... Mas só melhor que a de Gana (e de ninguém mais). E pensar que ano que vem é época de eleição... Desculpem-me pelo desabafo, mas já estou cansado... Todavia, não podemos desanimar. Bola prá frente. Há outros ministros a votar. Que os bons espíritos possam intuí-los nos bons votos. E que assim seja...
16/12/2005 11:18Sidnei Camargo Marinucci (Advogado Autônomo)Não adianta, quem manda neste País são os banqu...
Não adianta, quem manda neste País são os banqueiros, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário.

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