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15 dezembro 2005
Prisão desnecessária
Empresários do grupo Avestruz Master ganham liberdade
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu pedido de liminar para que os empresários do Grupo Avestruz Máster, Patrícia Áurea Maciel da Silva e Emerson Ramos Correia, aguardem em liberdade o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.
Os empresários terão comparecer a todos os atos do processo e/ou inquérito policial e não poderão se ausentar, sem autorização expressa.
A prisão foi decretada pela primeira instância que entendeu que deveria ser garantida a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da lei penal. O TRF-1 entendeu que estes pressupostos não estão mais presentes, por isso decidiu soltar os empresários.
HC 2005.01.00.072344-2 e HC 2005.01.00072880-8
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2005
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