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15 dezembro 2005
Acidente com ônibus
Empresa de ônibus é condenada por morte em acidente
A Viação Edwiges foi condenada a indenizar os pais de um motociclista, morto em decorrência de acidente com o ônibus coletivo da empresa. O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização em R$ 40 mil por danos morais, além de pensão mensal correspondente a 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. Depois disto, a pensão passa a 1/3 do salário mínimo, até a data em que completaria 65 anos ou até a morte dos pais. Cabe recurso.
Segundo os autos, a moto conduzida pela vítima foi atingida pelo ônibus, que fez uma conversão avançando o sinal vermelho. O rapaz sofreu traumatismo torácico-abdominal, que causou sua morte. A empresa afirmou que a culpa do acidente seria do motociclista, que acelerou a moto quando viu o ônibus.
O juiz entendeu que é obrigação do prestador de serviço público responder pelos danos que seus agentes causam a terceiros. Ele lembrou que as testemunhas afirmaram que a vítima não contribuiu para o acidente.
Processo 024.04.291575-1
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2005
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