Ações do fisco desrespeitam direitos do contribuinte
Sob o aspecto da tributação, 2005 foi terrível. Rezo para que não piore um pouco mais com as “bombas” do fim do ano..
As entidades empresariais, inúmeros políticos, diversos sindicalistas e principalmente muitos tributaristas afirmaram que o desenvolvimento do País depende de que três requisitos sejam atendidos: redução da carga tributária, segurança jurídica e simplificação das rotinas burocráticas.
Lamentavelmente, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal – as autoridades fazendárias procuraram apenas fazer o contrário: aumentar tributos, mudar regras no meio do jogo e complicar ainda mais o cipoal fiscalista que nos enrola a todos.
O ano começou muito mal, com a Lei Complementar 118 de 9 de fevereiro, alterando vários artigos do Código Tributário Nacional, com o claro objetivo de cercear direitos dos contribuintes. Por exemplo: a mudança do artigo 174 teve o objetivo de eternizar as dívidas fiscais, ampliando de forma injusta o prazo da prescrição, na medida em que já não é mais a citação do contribuinte que a interrompe, mas o despacho judicial que a ordena. Esse é um prêmio à preguiça do poder público, ao descaso com a cobrança da dívida ativa.
A esperada reforma tributária, que supostamente poderia transferir mais recursos aos Estados e Municípios, continua emperrada no Congresso desde 2003, sem qualquer previsão de andamento.
Tudo indica que o próprio governo prefere que as coisas fiquem como estão, possibilitando à União segurar em suas mãos a maior parte da riqueza gerada com os tributos, para continuar distribuindo-os segundo critérios políticos no pior sentido. Isso explica as retenções de verbas para o metrô e para o rodo-anel de São Paulo, por exemplo.
O pior de tudo é que esse projeto de reforma não atinge nenhum daqueles três requisitos citados no início. Teoricamente, busca simplificar a legislação do ICMS, mas não há garantias de que a carga diminua ou que as regras sejam estabilizadas a curto ou médio prazos.
Também podem ser considerados como atos de terrorismo tributário muitas ações do fisco federal que desrespeitaram os direitos fundamentais do contribuinte. Por exemplo: a presença muitas vezes desnecessária de agentes policiais para acompanhar trabalhos de fiscalização, a instauração de inquéritos policiais por suposta sonegação mesmo quando não tenha havido lançamento de tributo, a divulgação na imprensa de ações fiscais cujo objetivo principal parece ser mais o espetáculo do que a arrecadação; enfim, a generalização de uma presunção de culpa que contraria a Constituição e até mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Maldades
O uso exagerado e desmotivado de medidas provisórias para tratar de questões tributárias é outra coisa a ser lamentada. Vimos , por exemplo, a queda da MP 258, que criava a Receita Federal do Brasil (ou “super-receita” como foi apelidada), ser mais uma conseqüência da incompetência política do governo do que o resultado de um debate sério que o Congresso parece não apreciar.
No fim do ano, veio a Lei 11.196, de 22 de novembro, que os marqueteiros fazendários apelidaram de “MP do Bem” , tentando compensar as maldades do ano todo, mas com pequenos benefícios a um número restrito de pessoas.
A mudança no imposto de renda sobre ganhos de capital, por exemplo, não compensa nem corrige a falta de atualização dos valores constantes da declaração de bens da pessoa física, que continua sendo tributada injustamente sobre lucros inexistentes. A injustiça tributária não foi eliminada, mas apenas diminuiu um pouco.
A isenção de PIS e Cofins para alguns produtos lácteos também não é suficiente para compensar o consumidor desses alimentos pelas conseqüências da não correção integral da Tabela do Imposto de Renda, que continua prejudicando os assalariados.
O aumento do teto de enquadramento do “Simples” é um benefício para as pequenas empresas, mas elas continuarão com dificuldades de sobrevivência enquanto estiverem sujeitas aos juros extorsivos que incidem sobre todos nós.
Enfim, foi muito enfeite e foguetório para pouco conteúdo de benefícios tributários...
Esses pequenos benefícios não são suficientes, por exemplo, para ressarcir os empresários, grandes, médios ou pequenos, pelas enormes perdas que o péssimo serviço público vem causando a todo o País.
Guerra burocrática
Qualquer empresa que necessite de uma certidão negativa, seja para participar de uma concorrência, seja para obter um financiamento ou qualquer outro negócio, vê-se diante de uma verdadeira “guerra”, pois a burocracia oficial é trágica. Empresas que nada devem, figuram como devedoras, simplesmente porque os serviços informatizados oficiais não são capazes de se adaptar à insuficiência ou ineficiência de quem os deve operar.




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Por Raul Haidar
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