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14 dezembro 2005
Proteção ambiental
Presos na Operação Curupira são condenados por crime ambiental
O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Cuiabá, assinou a primeira sentença que condena três investigados na Operação Curupira pelo crime de formação de quadrilha. Edmilson Mendes foi condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão e os réus Eronilson Biava e Marcos Pontes Xavier a 2 anos de reclusão. Cabe recurso.
A Operação Curupira foi deflagrada em Mato Grosso e outros seis estados para investigar a prática de crimes ambientais. No total, 193 pessoas foram denunciadas. Segundo os autos, os réus Edmilson Mendes, Eronilson Biava e Marcos Pontes Xavier atuavam como despachantes da organização criminosa.
A defesa do acusado Marcos Pontes Xavier sustentou a inépcia da denúncia e falta de provas para justificar sua prisão. Edmilson Mendes e Eronilson Biava alegaram cerceamento de defesa. Os argumentos não foram aceitos pelo juiz. Para Julier, as circunstâncias do crime justificam a condenação.
Segundo Julier, “os motivos, as circunstâncias do crime em questão mostram-se desfavoráveis a todos os réus, porque se tratou de um ardiloso esquema voltado para a prática de crimes contra o meio ambiente e contra a Administração Pública, visando tão-somente o lucro fácil às custas do bem-estar da coletividade”.
“Isso sem falar no ataque desenfreado às reservas indígenas e outras áreas de proteção. Não se pode descurar também no imenso prejuízo causado ao erário público através das inúmeras operações destinadas às atividades de sonegação fiscal referentes à comercialização produtos florestais”, considerou.
O juiz também determinou que os réus continuem presos, “ante os motivos que ensejaram a custódia cautelar”.
Acusados sem acusação
A Operação Curupira foi marcada por uma série de gafes. Primeiramente, a Polícia Federal invadiu um escritório errado em Mato Grosso. O mandado de busca e apreensão era para ser executado no escritório do advogado Carlos Henrique Bernardes, o real investigado na Operação Curupira e acabou sendo cumprido nos escritórios dos advogados Jefferson Spindola e André Joanella na cidade de Sinop, em Mato Grosso.
Depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão do processo contra o ex-secretário especial do Meio Ambiente, Moacir Pires, porque o Ministério Público não arrolou testemunhas no processo e quando o fez agiu de forma intempestiva.
O tribunal federal revogou também a prisão do chefe de fiscalização do Ibama em Mato Grosso, Benedito Paes Camargo. Antes já havia sido libertado, o diretor de Florestas do Ibama-MT, Antonio Carlos Hummel, contra quem não foi apresentada nenhuma acusação.
Na mesma situação esteve o ex-gerente-executivo do Ibama em Cuiabá, Hugo José Werle. O juiz federal Julier Sebastião da Silva determinou a revogação da prisão preventiva do ex-gerente do Ibama em Mato Grosso, por entender que as provas colhidas durante as investigações deixavam clara a desnecessidade da manutenção da prisão do servidor. Julier estendeu os efeitos da decisão para mais oito servidores do Ibama, presos durante a Operação Curupira.
Leia a íntegra da decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
Sentença n /2005/JSS/JF/MT - 1ª Vara
Processo: 2005.36.00.013667-1
AÇÃO PENAL PÚBLICA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réus: EDMILSON MENDES E OUTROS
SENTENÇA
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com suporte em inquérito policial, ofertou denúncia contra cento e noventa e três pessoas, dentre estas os Acusados EDMILSON MENDES, ERONILSON BIAVA e MARCOS PONTES XAVIER, devidamente qualificados nestes, dando-os como incursos nas penas do art. 288 do Código Penal, na forma descrita pelo artigo 1º e seguintes da Lei nº 9.034/95, imputando-lhes participação em organização criminosa constituída por servidores públicos do IBAMA e da FEMA/MT, despachantes, madeireiros, fazendeiros, grileiros, empresas de consultoria florestal e empresários do setor madeireiro, que se dedicam a práticas delituosas diversas, notadamente na consumação de crimes ambientais e contra a Administração Pública, maximizando a exploração ilícita de florestas no chamado “Arco do Desmatamento”, que é integrado pelos Estados de Mato Grosso, Rondônia e Pará.
Segundo a denúncia, a organização delitiva atuou intensamente na constituição de empresas fantasmas para a persecução legal de ATPFs junto ao IBAMA, comercializadas perante empresas do ramo madeireiro, possibilitando a extração e a comercialização de madeira com origem ilícita. Sustenta o MPF a existência de cerca de 50 empresas inexistentes, constituídas pelos esforços dos empresários, técnicos e despachantes da área florestal.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005
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