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14 dezembro 2005
Atividade de risco
Posto pede à Justiça para funcionar sem autorizaçao da ANP
A Justiça de primeira instância de Goiás frustrou a tentativa de um posto de gasolina de receber combustível mesmo sem ter sido autorizado pela ANP — Agência Nacional do Petróleo. O Auto Posto Astro da Tamandaré pretendia que a Texaco Brasil fosse obrigada a lhe vender combustível.
Ao negar a liminar, o juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, se mostrou indignado com o pedido do posto. "Por incrível que pareça, mesmo estando totalmente irregular junto aos órgãos públicos estaduais e municipais e também junto à ANP, a empresa pretende obter do Poder Judiciário decisão que obrigue a Texaco a lhe vender combustíveis."
França ressaltou que a venda ou revenda de combustíveis deve ser efetivada com todos os cuidados necessários e observâncias às exigências legais. Segundo ele, justamente por ser uma atividade de alto risco, a revenda de combustíveis necessita de estudos e avaliações de órgãos de técnicos do estado, município e da União.
"Se, eventualmente, fosse deferida a liminar e se, por infelicidade geral, acontecesse uma tragédia no local, o irresponsável teria sido o Poder Judiciário. Este juízo não vai ser imprudente e não vai compactuar com a temeridade do funcionamento de um posto de combustíveis sem a observância das normas exigidas."
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005
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